Os empresários de ônibus conseguiram, judicialmente, dar um freio nos protestos rotineiros realizados em avenidas da Região Metropolitana do Recife pelo Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco nos últimos dois meses. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT) determinou que os motoristas, cobradores e fiscais de ônibus deixem de realizar novas paralisações dos serviços de transporte público, seja parando os veículos nas vias ou impedindo a saída dos ônibus das garagens das empresas operadoras. A decisão é liminar (provisória) e prevê multa de R$ 30 mil por cada futuro protesto que venha a acontecer a ser paga pelo Sindicato dos Rodoviários.
A proibição atende a um pedido de dissídio de greve impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) e foi assinada pela vice-presidente do TRT da 6ª Região, a desembargadora Dione Nunes Furtado. “Determino que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de promover atos que impliquem na paralisação dos serviços de transporte público, quer seja pela parada forçada dos veículos em via pública, quer seja pelo bloqueio dos acessos às sedes e garagens dessas empresas, que se abstenha de invadir esses locais e deles se apropriar, ainda que temporariamente”, diz no despacho.
"Toda semana era um protesto, prejudicando a população, criando transtornos enormes para a cidade. Por isso, entramos com o pedido de dissídio de greve no TRT. Está claro que o sindicato não quer sentar para conversar. Ao contrário, está pressionando politicamente. Querem um aumento de até 29% nos salários e 79% no auxílio alimentação, o que é um absurdo num momento desses, de uma grave crise econômica mundial. Certamente, um dos momentos mais difíceis na história do transporte público da RMR”, "
- Fernando Bandeira, presidente da Urbana-PE
Foto: Felipe Ribeiro / JC Imagem - Fernando Bandeira, presidente da Urbana-PE
A desembargadora também proíbe que a categoria impeça, realizando piquetes, a saída de rodoviários das empresas que quiserem trabalhar. E mais: que, se necessário, seja usada força policial para evitar novas manifestações. “Determino que haja o uso da Força Pública, se for o caso, para o fiel cumprimento da presente ordem. E que, na hipótese de descumprimento desta ordem judicial, que seja imposta multa no valor de R$ 30 mil por ato praticado, que será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”, determina. Por fim, a vice-presidente do TRT 6ª Região designa uma audiência de conciliação e instrução remota entre empresários e rodoviários para a terça-feira (20/10), às 10h.
Artes JC - Transporte Público
FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM - Por fim, a vice-presidente do TRT 6ª Região designa uma audiência de conciliação e instrução remota entre empresários e rodoviários para a terça-feira (20/10), às 10h
Na decisão, a desembargadora cita a insuficiente frota de ônibus para justificar a proibição de novos protestos. “Além de a atual frota de ônibus existente na região metropolitana do Recife, por si só, já ser insuficiente ao atendimento das necessidades da população, não se pode permitir que uma paralisação em setor essencial venha afetar a comunidade, como se fosse parte integrante do conflito econômico entre trabalhadores e empregadores, paralisando o serviço de que realmente precisa!, diz. Dione Nunes Furtado, no entanto, não atendeu totalmente aos pedidos da Urbana-PE. Os empresários de ônibus queriam que a Justiça estipulasse uma multa de R$ 100 mil por ato e por empresa - são 11 operadoras no Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR (STPP/RMR).
“Mas tínhamos que agir. Toda semana era um protesto, prejudicando a população, criando transtornos enormes para a cidade. Por isso, entramos com o pedido de dissídio de greve no TRT. Está claro que o sindicato não quer sentar para conversar. Ao contrário, está pressionando politicamente. Querem um aumento de até 29% nos salários e 79% no auxílio alimentação, o que é um absurdo num momento desses, de uma grave crise econômica mundial. Certamente, um dos momentos mais difíceis na história do transporte público da RMR”, afirmou Fernando Bandeira, presidente da Urbana-PE.
Confira a liminar do TRT na íntegra:
O empresário, que comanda o Consórcio Recife, que reúne as empresas Pedrosa e Transcol, acusa o Sindicato dos Rodoviários de não travar um debate técnico num momento tão difícil. “É um discurso político. A questão da dupla função, por exemplo, consta na convenção da categoria, aprovada por eles. O debate não é técnico. Estamos falando de um sistema que vem acumulando prejuízos de R$ 20 milhões por mês. Seguimos operando com 70% da frota para uma demanda de passageiros que, agora, está chegando a 65% do total de antes da pandemia. E a nossa sorte são as Medidas Provisórias do governo federal que permitiram reduzir jornada e salário dos funcionários. As demissões que vêm acontecendo são pontuais e rotineiras. Não é como eles dizem”, explicou Fernando Bandeira.
O setor empresarial de ônibus usou a mesma estratégia adotada no mês de março de 2020, quando a pandemia do coronavírus começava e aconteceram demissões em massa no sistema de transporte da RMR - a denúncia formalizada pela categoria no MPT foi de 3 mil afastamentos na época. Também ajuizou um pedido de dissídio de greve e o TRT reconheceu a existência de greve, concedeu liminar e, posteriormente, manteve a decisão ao ser questionado pelos rodoviários. O Sindicato dos Rodoviários afirmou ainda não ter sido notificado da decisão liminar do TRT da 6ª Região e que, por isso, não iria se pronunciar.
Nota da Urbana-PE:
"A Urbana-PE informa que ao longo das últimas semanas buscou acordo junto aos trabalhadores rodoviários na definição do dissídio coletivo da categoria. Durante todo o processo, manteve-se aberta ao diálogo com o objetivo de alcançar um entendimento com a direção do Sindicato dos Rodoviários.
FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM - Sindicato dos Rodoviários afirmou ainda não ter sido notificado da decisão liminar do TRT da 6ª Região e que, por isso, não iria se pronunciar
Entretanto, o pleito irredutível de aumento de até 29% nos salários e 79% no auxílio alimentação não é razoável, tampouco condizente com o cenário atual, uma das maiores crises mundiais e, certamente, um dos momentos mais difíceis na história do transporte público da Região Metropolitana do Recife (RMR).
Some-se à intransigência para negociação a condenável estratégia do Sindicato dos Rodoviários de continuamente penalizar a população em seus atos ilegais, supostamente por não concordar com cláusulas da última Convenção Coletiva celebrada pela categoria. Além do desrespeito aos usuários do serviço, impedidos de finalizarem seus deslocamentos, e dos transtornos causados a toda a população da RMR, chamou a atenção a postura violenta do sindicato e dos seus representantes ao tentar coagir operadores a aderirem às paralisações, ameaçando motoristas e depredando patrimônio a serviço da população.
Assim, face à inflexibilidade do Sindicato dos Rodoviários e de forma a garantir a segurança dos operadores e impedir novos transtornos e prejuízos à população e à economia locais, a Urbana-PE ingressou com pedido de instauração de dissídio de greve junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6). Nesta quarta-feira (14), foi deferido o pedido liminar determinando, dentre outros, que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de promover atos que impliquem a paralisação dos serviços de transporte público e autorizando uso da Força Pública, se for o caso, para o cumprimento da ordem."