Empresários questionam legalidade do fim da dupla função de motoristas de ônibus do Grande Recife

A Urbana-PE também questiona o retorno de todos os cobradores aos ônibus, o que deveria acontecer a partir desta quinta-feira (3). Sindicato encaminhou ofício nesta segunda (30/11) ao governo de Pernambuco apontando a ilegalidade e a inaplicabilidade da determinação acordada diante da Justiça do Trabalho para evitar a greve dos rodoviários na semana que antecederia o segundo turno das eleições municipais
Roberta Soares
Publicado em 01/12/2020 às 19:29
INSEGURANÇA Motoristas e passageiros convivem com o medo de abordagens violentas nos coletivos Foto: FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM


Os empresários de ônibus estão questionando a determinação para trazer os cobradores de volta aos ônibus em circulação na Região Metropolitana do Recife. Também questionam o fim da dupla função dos motoristas, que têm recebido dinheiro e passado troco além de dirigir. Na segunda-feira (30/11), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) enviou um ofício ao governo de Pernambuco fazendo questionamentos sobre a determinação, resultado de um acordo com os rodoviários e perante a Justiça do Trabalho para evitar uma greve de motoristas e cobradores aprovada pela categoria na semana anterior ao segundo turno das eleições municipais. As mudanças deveriam passar a valer nesta quinta-feira (3/12).

No ofício, além de fazer diversos questionamentos sobre a aplicabilidade e ilegalidade da Lei Municipal 18.761/2020, que proíbe a dupla função pelos motoristas de ônibus no Recife, os empresários de ônibus também pedem que a portaria seja anulada. “Diante do exposto, este sindicato requer a imediata anulação da Portaria 167/2020 em decorrência das ilegalidades apontadas; ou a suspensão da portaria até que seja definida sua abrangência, o que está sob análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE)”, diz o documento. 

Artes JC - A realidade dos cobradores e da dupla função na RMR

Além disso, a Urbana-PE também pede esclarecimentos sobre a não aplicação do Artigo 1º da Portaria 167/2020 (que determina que todos os ônibus circulem com cobradores) nas linhas que, pela concepção da operação, já não têm cobradores, como é o caso do Sistema BRT, das linhas com integração temporal e aquelas que já alcançaram um elevado percentual de pagamento da tarifa por meios eletrônicos.

PONTOS QUESTIONADOS
Entre os principais argumentos para desobedecer as determinações acordadas, está a inaplicabilidade da Lei Municipal 18.761/2020 porque ela extrapolaria a competência municipal. Ou seja, diz respeito ao transporte no município do Recife e, não, da RMR. E que também extrapola a competência do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) ao interferir na política tarifária, no equilíbrio econômico-financeiro e nos padrões do serviço do transporte metropolitano.

A Urbana-PE alega, ainda, que a portaria é inexequível devido ao curtíssimo intervalo de tempo para reestruturação da operação, já que 67% das linhas do sistema da RMR operam sem cobradores "há consideravel tempo". Isso representaria 1.616 ônibus da frota total, atualmente de 3.600 veículos.

Confira o documento enviado pela Urbana-PE ao CTM:

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Argumentam que existem muitas linhas, como as do BRT, as de integração temporal e as de baixa demanda de pagamento em dinheiro, que não tem lógica manter um cobrador que não terá o que cobrar. Que o profissional ficará ocioso e, ao mesmo tempo, o motorista não precisará receber dinheiro. Enfatizam que a portaria não deixa isso claro e que a prática irá gerar um custo desnecessário ao sistema. "Entendimento diverso resultaria em ofensa ao princípio da modicidade da tarifa e da eficiência, pois seria estabelecer um custo a ser embutido na tarifa sem a necessária contraprestação ao usuário", diz o documento. O governo de Pernambuco, via Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano, informou que não iria se pronunciar.

FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM - Basta que a Portaria 167/2020 do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM) não seja cumprida a partir da próxima quinta-feira (3/12), para que a possibilidade de uma nova greve dos rodoviários volte a ser real

REAÇÃO DOS RODOVIÁRIOS
Ao tomar conhecimento do documento da Urbana-PE, o Sindicato dos Rodoviários informou que já esperava tal postura do setor empresarial, mas que mesmo assim irá aguardar o desfecho da situação até o dia 3/12, quando as mudanças têm que entrar em vigor. E mais: no comunicado enviado à imprensa e que está nas redes sociais da entidade diz que vai esperar a postura a ser adotada pelo governo de Pernambuco. Caso ela não aconteça, deixam no ar a ameaça de uma nova greve.

Confira a Portaria 167/2020:

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“A nossa parte do acordo nós cumprimos: não realizamos a greve que estava marcada para o dia 24/11, pois o governo do Estado atendeu o nosso pedido. Acordo fechado em audiência perante a vice-presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho). Aguardaremos que no dia 3 o governo do Estado, por meio do Grande Recife Consórcio de Transportes, demonstre aos donos das empresas de ônibus e para o conjunto da sociedade quem é que governa de fato. Caso nossa expectativa seja frustrada, daremos, enquanto sindicato e categoria rodoviária, uma resposta política à altura”, dizem os rodoviários.

LEO MOTTA/ACERVO JC IMAGEM - Cobradores de ônibus foram a categoria mais atingida nas demissões em massa. Na crise sanitária e por causa dela, a operação sem os profissionais foi ampliada de 50% para 70%
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