Governo de Pernambuco amplia prazo para volta dos cobradores e fim da dupla função nos ônibus do Grande Recife

O Estado informou que até a próxima terça-feira (8) a fiscalização das mudanças acordadas diante da Justiça do Trabalho para evitar uma greve dos rodoviários será apenas de orientação
Roberta Soares
Publicado em 02/12/2020 às 18:17
A categoria, inclusive, dz que foi enganada diante da Justiça no fim de novembro, quando uma greve tinha sido aprovada para acontecer às vésperas do segundo turno das eleições municipais e foi suspensa devido a um acordo Foto: BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM


Atualizada às 23h09

Depois de silenciar por dias, o governo de Pernambuco decidiu considerar os argumentos dos empresários e ampliou o prazo para a volta dos cobradores e o fim da dupla função de motoristas nos ônibus da Região Metropolitana do Recife. Por nota enviada nesta quarta-feira (2/12), o Estado informou que até a próxima terça-feira (8), a fiscalização das mudanças acordadas diante da Justiça do Trabalho para evitar uma greve dos rodoviários será apenas de orientação. Sendo assim, esta quinta-feira (3) não será mais o dia D para a implementação das mudanças no transporte da RMR.

“Na manhã desta quarta-feira (2), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e o Grande Recife Consórcio de Transporte receberam o Sindicato dos Rodoviários para discutir a abrangência da portaria 167/ 2020 do CTM, que proíbe o acúmulo da função de cobrador pelo motorista nas linhas da Região Metropolitana do Recife (RMR). Foram discutidas alternativas para implantação gradual da portaria, iniciando pelo município do Recife, enquanto se aprofundam os impactos operacionais e econômico-financeiro no Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR. O Consórcio espera evoluir em entendimento com os sindicatos ao longo dos próximos dias. Até a próxima terça-feira (8), a fiscalização terá caráter orientativo”, diz a nota enviada à imprensa.

A decisão de adiamento, inclusive, foi informada pelo Estado ao Sindicato dos Rodoviários, que garantiu um posicionamento até a tarde desta quinta-feira (3). "Vamos conversar com nosso pessoal, direção do sindicato e nosso setor jurídico. Depois, agendarei com o governo para dar um retorno, levando em conta o sentimento de revolta da população e dos trabalhadores. A gente entende que é um estelionato político o que eles estão praticando (...) Nos pediram um prazo para que consigam adaptar o retorno do pessoal para toda a área metropolitana, porém, o Recife vai ter que voltar até o dia 8. Falei que me reuniria com minha equipe e voltaríamos a tratar. Acordo é acordo, eles têm que cumprir", disse o presidente do sindicato, Aldo Lima.

Artes JC - A realidade dos cobradores e da dupla função na RMR

Na segunda-feira (30), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) encaminharou um documento para o CTM questionando a determinação para trazer os cobradores de volta aos ônibus em circulação na RMR e o fim da dupla função dos motoristas, que têm recebido dinheiro e passado troco além de dirigir. No ofício, além de fazer diversos questionamentos sobre a aplicabilidade e ilegalidade da Lei Municipal 18.761/2020, que proíbe a dupla função pelos motoristas de ônibus no Recife, os empresários de ônibus também pedem que a portaria seja anulada. “Diante do exposto, este sindicato requer a imediata anulação da Portaria 167/2020 em decorrência das ilegalidades apontadas; ou a suspensão da portaria até que seja definida sua abrangência, o que está sob análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE)”, dizia o documento.

FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM - Os rodoviários dizem que, com a portaria, serão, no mínimo, 2.500 cobradores de volta ao sistema - número equivalente ao total de motoristas que hoje atuam na dupla função

A Urbana-PE também pediu esclarecimentos sobre a não aplicação do Artigo 1º da Portaria 167/2020 (que determina que todos os ônibus circulem com cobradores) nas linhas que, pela concepção da operação, já não têm cobradores, como é o caso do Sistema BRT, das linhas com integração temporal e aquelas que já alcançaram um elevado percentual de pagamento da tarifa por meios eletrônicos. Entre os principais argumentos para desobedecer as determinações acordadas, está a inaplicabilidade da Lei Municipal 18.761/2020 porque ela extrapolaria a competência municipal. Ou seja, diz respeito ao transporte no município do Recife e, não, da RMR. E que também extrapola a competência do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) ao interferir na política tarifária, no equilíbrio econômico-financeiro e nos padrões do serviço do transporte metropolitano.

A Urbana-PE alega, ainda, que a portaria é inexequível devido ao curtíssimo intervalo de tempo para reestruturação da operação, já que 67% das linhas do sistema da RMR operam sem cobradores "há consideravel tempo". Isso representaria 1.616 ônibus da frota total, atualmente de 3.600 veículos.

Confira o documento enviado pela Urbana-PE:

Roberta Soares

Argumentam que existem muitas linhas, como as do BRT, as de integração temporal e as de baixa demanda de pagamento em dinheiro, que não tem lógica manter um cobrador que não terá o que cobrar. Que o profissional ficará ocioso e, ao mesmo tempo, o motorista não precisará receber dinheiro. Enfatizam que a portaria não deixa isso claro e que a prática irá gerar um custo desnecessário ao sistema. "Entendimento diverso resultaria em ofensa ao princípio da modicidade da tarifa e da eficiência, pois seria estabelecer um custo a ser embutido na tarifa sem a necessária contraprestação ao usuário", diz o documento.

FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM - No documento, além de fazer diversos questionamentos sobre a aplicabilidade e ilegalidade da Lei Municipal 18.761/2020, que proíbe a dupla função pelos motoristas de ônibus no Recife, os empresários de ônibus também pedem que a portaria seja anulada

REAÇÃO DOS RODOVIÁRIOS
Ao tomar conhecimento do documento da Urbana-PE, o Sindicato dos Rodoviários informou que já esperava tal postura do setor empresarial, mas que mesmo assim irá aguardar o desfecho da situação até o dia 3/12, quando as mudanças têm que entrar em vigor. E mais: no comunicado enviado à imprensa e que está nas redes sociais da entidade diz que vai esperar a postura a ser adotada pelo governo de Pernambuco. Caso ela não aconteça, deixam no ar a ameaça de uma nova greve.

Confira a Portaria 167/2020 do CTM:

Roberta Soares

“A nossa parte do acordo nós cumprimos: não realizamos a greve que estava marcada para o dia 24/11, pois o governo do Estado atendeu o nosso pedido. Acordo fechado em audiência perante a vice-presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho). Aguardaremos que no dia 3 o governo do Estado, por meio do Grande Recife Consórcio de Transportes, demonstre aos donos das empresas de ônibus e para o conjunto da sociedade quem é que governa de fato. Caso nossa expectativa seja frustrada, daremos, enquanto sindicato e categoria rodoviária, uma resposta política à altura”, disseram os rodoviários.

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