Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
COLUNA MOBILIDADE

Novo prazo para indicação do condutor infrator - Entendendo as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro

Confira o que mudou no CTB desde o dia 12/4/2021. Coluna Mobilidade vai detalhar as principais alterações em reportagens

Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 19/04/2021 às 17:30
Esse mecanismo é autorizado para os casos em que o proprietário do veículo não estava ao volante no momento em que a infração de trânsito foi registrada - FELIPE RIBEIRO/JCIMAGEM

Com as novas mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde o dia 12/4/2021, os motoristas ganharam mais tempo para fazer a indicação do condutor infrator. Para quem não sabe, esse mecanismo é autorizado para os casos em que o proprietário do veículo não estava ao volante no momento em que a infração de trânsito foi registrada.

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Ao fazer a indicação de condutor infrator, o proprietário ou principal motorista daquele veículo evita as penalidades da infração, como o somatório de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a multa pecuniária (em dinheiro), além de medidas administrativas que variam de acordo com a gravidade da infração. Ou seja, tudo isso vai para o motorista que estava dirigindo no momento.

Com as novas alterações do CTB, o prazo para indicação agora é de 30 dias contados a partir da notificação de autuação. Antes, esse prazo era de 15 dias. Essa informação está no Art.257 do CTB. Lembrando que, após esse período, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal motorista ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. E que, uma falsa comunicação pode ter consequências sérias, como uma responsabilidade criminal por falsificação de documento público.

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