Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
COLUNA MOBILIDADE

O mau exemplo de Bolsonaro no trânsito. De novo e de novo

Depois de pilotar moto sem capacete, Bolsonaro usa equipamento irregular e, mais uma vez, dá mau exemplo no trânsito

Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 13/07/2021 às 17:00
Embora tenha adotado o uso do capacete nas últimas "motociatas" realizadas pelo País, o chefe da nação escolheu o equipamento irregular aos olhos do CTB - TARLA WOLSKI/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Depois de ter pilotado uma motocicleta sem capacete - inclusive com o ministro da Infraestrutura Tarcísio Freitas na garupa e na mesma situação - em maio, o presidente da República Jair Bolsonaro voltou a dar mau exemplo quando o assunto é legislação de trânsito e segurança viária. Agora, embora tenha adotado o uso do capacete nas últimas "motociatas" realizadas pelo País, o chefe da nação escolheu o equipamento errado e irregular aos olhos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Confira a série de reportagens Por um novo transitar

Presidente em maio, andando de moto e sem capacete com Luciano Hang - FOTO: ANDERSON RIEDEL/PALÁCIO DO PLANALTO

Quem fez o alerta foi o portal UOL. Bem embasada, a reportagem mostra que o capacete que o presidente tem utilizado em suas andanças é para uso da prática de skate e, não, para pilotar uma motocicleta. E que foi adesivado com as cores da bandeira do Brasil e o seu nome. Na verdade, o presidente deveria estar com um equipamento apropriado para a moto. Um capacete modular - que protege efetivamente a cabeça, inclusive a zona frontal –, com viseira, utilizada sempre fechada durante a condução do veículo. E, caso fosse usar um capacete para a prática de motocross, que não tem viseira integrada, deveria obrigatoriamente estar com óculos de proteção.

Pelo CTB, capacetes abertos são permitidos desde que atendam à regra de proteção lateral da cabeça, além de ter a viseira já integrada ao conjunto - que deve ser transparente para o uso noturno, mas pode ter uma segunda viseira escura por baixo, se for o caso. Além de obrigatório desde 1997, quando foi criado o CTB, e razão de infração gravíssima, o uso do capacete correto salva vidas. A Organização Mundial de Saúde (OMS) já provou que usá-lo para conduzir motos, no tamanho adequado e afivelado da forma correta, reduz em 40% o risco de mortes e em até 70% o risco de o motociclista sofrer ferimentos na região da cabeça. O próprio Ministério da Saúde já publicou estudos mostrando que o uso de capacetes pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face.

Sem máscara e com o capacete errado, Bolsonaro fez passeio de motocicleta no Rio de Janeiro - ANDRE BORGES/AFP
Apesar do perigo e do simbolismo da imagem de ver o presidente da República do Brasil e o Ministro da Infraestrutura sem capacete numa moto, ele não poderia ser multado porque as infrações de trânsito só podem ser aplicadas em vias terrestres do território nacional, abertas à circulação - Foto: Anderson Riedel | Palácio do Planalto | Divulgação)

Você pode estar questionando a razão dessas observações sobre a postura do presidente ao trânsito - e até achando que a imprensa força a barra ao criticá-lo -, mas lembre-se que estamos falando do chefe da nação, o presidente da República, que deveria ser o primeiro entre todos a dar exemplo. O primeiro a mostrar às pessoas que vivem nas cidades que não têm qualquer tipo de fiscalização de trânsito que a segurança viária é algo que precisa ser incorporada. Não pelo medo da multa, mas pela consciência de que salva vidas e evita mutilações. Afinal, a desobediência aos limites e regras do trânsito matam mais de 30 mil pessoas mutilam outras 500 mil por ano no Brasil. Mas Bolsonaro faz ao contrário. É o mau exemplo de novo e de novo.

As infrações cometidas por Bolsonaro, caso ele fosse autuado:

1) Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran. Segundo o inciso I do Art. 244 do CTB, é uma infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo para regularização. Essa multa é auto suspensiva, portanto, ou seja, mesmo que o condutor não tenha atingido o limite de pontos, sua CNH será suspensa.

2) Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran. Segundo o inciso X do Art. 244, é uma infração média: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até regularização.

Tags

Autor

Veja também

Webstories

últimas

VER MAIS