Muita gente não sabe, mas 20% das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT são para reembolso de despesas médicas, as chamadas DAMS (Despesa de Assistência Médica e Suplementares), que incluem gastos com medicamentos, por exemplo. Em 2020, foram pagas 67.138 indenizações do tipo, do total de 310 mil indenizações pagas para todas as vítimas do trânsito (mortos e mutilados).
Sem DPVAT, vítimas do trânsito têm futuro incerto e SUS perde recursos
Não é mais acidente de trânsito. Agora, a definição é outra nas ruas, avenidas e estradas do Brasil
Segundo a Seguradora Líder, que até 2020 administrava o Seguro DPVAT - sem cobrança em 2021 por determinação do governo federal -, 78% das DAMS pagas foram destinadas a motocicletas. Ou seja: 52.768 indenizações pagas por DAMS ao longo de 2020 resultaram de sinistros de trânsito (não é mais chamado acidente de trânsito. Entenda por quê) com motos em ruas, estradas e rodovias do País.
Em 2021, o governo federal transferiu a gestão e operação do Seguro DPVAT para a Caixa Econômica Federal (CEF) e deixou de cobrar o seguro dos proprietários de veículos motorizados no País. Alegou que há um saldo que este ano permite o pagamento das indenizações. A solicitação passou a ser totalmente digital. Veja aqui. As regras, no entanto, são as mesmas.
Por isso, é importante saber como solicitar as DAMS. Com informações da Seguradora Líder, veja como proceder:
1. Documentos específicos para dar entrada no pedido de reembolso de despesas médicas (DAMS)
Para dar entrada no pedido de reembolso de despesas médicas de sinistros de trânsito é necessário ter em mãos alguns comprovantes, além do documento de identificação com CPF (RG, CNH ou CTPS), do boletim de ocorrência (emitido por órgão policial competente) e do formulário “Pedido do Seguro DPVAT”. São eles: boletim médico hospitalar (BAM), com a citação da ocorrência de trânsito; receituário médico, com o detalhamento da medicação e do tratamento prescrito; recibos de gastos efetuados em nome da vítima; comprovante de coparticipação no plano de saúde (caso haja); e nota fiscal da despesa na rede hospitalar privada.
2. Exemplos de despesas médicas reembolsadas pelo Seguro DPVAT
Consultas médicas, curativos na pele, exames de sangue, raio-X, fisioterapias e botas de gesso são alguns exemplos de gastos médicos que podem ser reembolsados pelo DPVAT. Mas atenção: o valor máximo dessa cobertura é de até R$ 2.700,00. Você pode conferir aqui uma lista de possíveis despesas e os valores médios reembolsados.
3. Abrangência da cobertura de DAMS
Todas as pessoas, transportadas ou não, que forem vítimas de sinistros de trânsito causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, estão cobertas pelo DPVAT. Ou seja, motoristas, passageiros, pedestres, ciclistas… O Seguro abrange mais duas coberturas, além da DAMS, conforme a lei 6.194/1974: morte e invalidez permanente. Mas fique atento ao prazo do pedido, que deve ser realizado em até três anos, a contar da data do evento.
4. A indenização de DAMS não está atrelada à alta médica ou terapêutica
Se você já possui comprovantes de pagamento do tratamento que está realizando (sejam sessões de fisioterapia ou medicamentos), você já pode dar entrada no pedido. E, se seu sinistro aconteceu até o dia 31/12/20, pode fazer isso de forma 100% remota, pelo site Pedido DPVAT ou pelo site da CEF.
Caso após a alta definitiva do tratamento médico for diagnosticada uma sequela permanente, você também poderá dar entrada na indenização por invalidez permanente, apresentando documentos que atestem o quadro de impossibilidade de reabilitação. Saiba mais acessando AQUI.
5. Possibilidade para solicitar reanálise do processo
Se você não recebeu o reembolso referente a todas as suas despesas médicas, é possível solicitar a reanálise do pedido de indenização do Seguro DPVAT. Para isso, é preciso apresentar todos os documentos necessários para comprovação dos gastos médicos e hospitalares, com o descritivo completo do tratamento e da medicação prescrita pelo profissional da saúde. E, caso haja recibos complementares, você também poderá anexá-los neste pedido de reanálise.
Acesse o formulário para os casos até Dezembro/2020 ou a partir dessa data.