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COLUNA MOBILIDADE

Automóvel usado como arma: TJPE mantém denúncia de feminicídio e farmacêutico acusado de matar esposa jogando carro contra árvore, no Recife, segue preso

Defesa do acusado pediu que o crime deixasse de ser feminicídio e passasse a ser visto como crime de trânsito

Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 28/09/2021 às 16:40 | Atualizado em 28/09/2021 às 16:44
Os desembargadores mantiveram a sentença de pronúncia - que leva a Júri Popular -, dada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. Entenderam que vai dizer se houve ou não intenção são os jurados - LEO MOTTA/ACERVO JC IMAGEM

O farmacêutico Guilherme José de Lira Santos, acusado de usar o carro para matar a companheira, na Boa Vista, Centro do Recife, em 2018, seguirá preso até o julgamento num Júri Popular. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve o entendimento de que o crime foi um feminicídio e, não, um crime de trânsito, sem intenção, como alegava a defesa do denunciado. Os desembargadores mantiveram a sentença de pronúncia - que leva a Júri Popular -, dada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

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A decisão foi mantida no julgamento de um recurso impetrado pela defesa do farmacêutico, realizado na tarde desta terça-feira (28/9). O objetivo do recurso em sentido estrito, como é chamado, era reformar a sentença de pronúncia dada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. O argumento da defesa de Guilherme José de Lira Santos era de que o crime não se trata de um feminicídio, mas de um crime de trânsito (enquadrado como homicídio culposo, sem intenção).

O voto do relator, desembargador Fausto Campos, que foi acompanhado pelos desembargadores Mauro Alencar e Evandro Magalhães, foi de que a decisão sobre se o crime foi praticado de forma dolosa (com intenção) ou culposa (sem intenção) caberá ao corpo de jurados (Conselho de Sentença).

Guilherme José de Lira Santos, 47, marido por 19 anos de Patrícia Cristina Araújo dos Santos, 46, e pai dos dois filhos dela – um casal de 12 e 14 anos –, foi indiciado e denunciado por feminicídio ao jogar o carro que dirigia contra uma árvore na Boa Vista, área central do Recife, e de matar na hora a mulher - LEO MOTTA/ACERVO JC IMAGEM


HABEAS CORPUS

No dia 10 de agosto, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador Fausto Campos já tinha mantido a prisão preventiva do acusado. Foi o segundo pedido de habeas corpus impetrado. Agora, o processo volta a tramitar na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. Segundo a assessoria de imprensa do TJPE, já foi finalizada a fase de instrução em que são ouvidas testemunhas e interrogado o réu, restando a fase de alegações finais do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e da defesa do acusado. Não há previsão, por enquanto, para o julgamento.

O CRIME

Guilherme José de Lira Santos foi denunciado e aguarda julgamento - inicialmente previsto para 2020, mas adiado devido à pandemia de covid-19 - por jogar o carro contra uma árvore intencionalmente para matar a esposa, a engenheira de computação Patrícia Cristina Araújo Santos, 46 anos, em novembro de 2018. No início, pareceu uma colisão de trânsito. Chegou a ser noticiado dessa forma. Mas o alerta da família levou a polícia a descobrir que se tratava de um feminicídio no trânsito. Guilherme José de Lira Santos, 47, tem dois filhos com a engenheira – um casal de 13 e 15 anos.

O farmacêutico foi indiciado e denunciado pelo crime de feminicídio no trânsito. De jogar o carro que dirigia contra uma árvore e matar na hora a mulher e mãe de seus filhos. Patrícia recebeu o impacto de uma tonelada de ferro sobre o corpo. As imagens de um circuito de monitoramento dos edifícios confirmaram a violência: o veículo passando em alta velocidade e chocando-se, brutalmente, contra a árvore. A destruição foi tanta que os bombeiros não conseguiram tirar Patrícia pela porta do passageiro. O corpo foi retirado pela porta traseira. O marido não teve qualquer ferimento.

Segundo informações do TJPE, a defesa de Guilherme Santos entrou com um recurso denominado recurso em sentido estrito, na 1ª Câmara Criminal do TJPE, questionando a decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital de levá-lo ao julgamento popular por entender que o representante farmacêutico praticou um feminicídio e, não, um crime de trânsito, sem dolo (intenção). “O recurso tem como objetivo reformar a sentença de pronúncia, proferida na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital (que decide por levar o réu a Júri Popular), argumentando que o crime não se trata de um feminicídio, mas de um crime de trânsito”, informa o TJPE.

Em julho de 2020, a defesa do acusado tentou libertá-lo com um habeas corpus, mas foi negado. O representante farmacêutico segue preso, depois de dois meses solto em 2019.

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