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Já viu carro adesivado da Maxim? Plataforma de transporte, semelhante à Uber e 99, descumpre regulamentação

Aspecto gerou muita polêmica em 2018, quando a legislação dos apps foi aprovada na capital

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Roberta Soares

Publicado em 01/10/2021 às 11:17 | Atualizado em 03/10/2021 às 8:06
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Muita gente já deve ter percebido diversos veículos circulando no Recife adesivados pelo aplicativo de transporte individual privado de passageiros Maxim. A plataforma oferece os mesmos serviços da Uber e da 99, com uma grande diferença: os veículos dos motoristas estão circulando com a identificação da marca, o que seria proibido se a regulamentação dos aplicativos de transporte - determinada pela Lei Municipal 18.528, sancionada ainda em 2018 - estivesse sendo aplicada de fato na capital.

Boa para o passageiro, a identificação dos veículos usados pelos motoristas parceiros das plataformas foi rejeitada pela categoria na época em que a nova legislação era discutida na Câmara de Vereadores do Recife. Foi, inclusive, ponto polêmico à época, porque a adesivação dos veículos, mesmo que provisória, chegou a constar nas primeiras propostas. Por pressão dos motoristas, a exigência foi retirada.

FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM
Carros da Região Metropolitana do Recife recebem adesivação para divulgar novo app de transporte russo chamado Maxim. - FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM

A Lei Municipal 18.528 diz que é proibida a identificação dos veículos que virem a operar o futuro Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros (TRPIP), como o serviço de transporte por apps. A proibição consta do Artigo 10, parágrafo VII:

*São obrigações dos condutores, entre outras exigidas pela operadora e, comprovadas anualmente perante elas:

- Não utilizar caixa luminosa ou qualquer sinalização.

Entre os condutores por app, já que as regras não estão valendo, é uma forma de ganhar um trocado a mais. Entre os motoristas, há informações de que, pelo menos por enquanto, a adesivação dos veículos tem rendido entre R$ 100 e R$ 200 por mês. A reportagem não conseguiu retorno da Maxim, um aplicativo russo de viagens e entregas presente em 34 cidades brasileiras, das quais sete são capitais. Em Pernambuco, opera no Recife, em Caruaru (Agreste do Estado) e em Petrolina (Sertão). Existe desde 2003 e foi criado por ex-motoristas profissionais de carros particulares. Em 2020, a geografia do serviço na Rússia cobria mais de 500 pontos.

ARTES JC
Confira os aplicativos de transporte coletivos - ARTES JC


REGULAMENTAÇÃO NÃO ESTÁ VALENDO

Pelo menos no Recife, a fiscalização dos aplicativos de transporte remunerado individual de passageiros deveria estar acontecendo desde 2018, quando a Lei Municipal 18.528 foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito Geraldo Julio. Não está vigorando devido a uma decisão judicial conquistada pela empresa 99. A Prefeitura do Recife vem tentando revertê-la, porque impede o início da fiscalização dos aplicativos e entrou, ainda em junho, com recurso questionando a decisão da Justiça estadual que proibiu a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) de fiscalizar a empresa 99 e, assim, consequentemente, beneficiar as outras empresas que operam na capital.

O embargo declaratório, instrumento que questiona a decisão do juiz da 4° Vara da Fazenda Pública da Capital, Djalma Andrelino Nogueira Júnior - quem concedeu a liminar à 99 - foi negado. Agora, o município entrará com apelação para tentar modificar a sentença e aguarda o julgamento do recurso.

A 99 conseguiu uma liminar ainda em 2020 e teve a decisão confirmada em abril de 2021 pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A decisão provisória foi dada pelo juiz às vésperas do Carnaval 2020. Assim como até hoje, a 99 não havia se cadastrado na CTTU e poderia ter problemas com a fiscalização.

Conheça a Lei Municipal do Recife

FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
Carro de aplicativo MAXIM - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

Na decisão, o magistrado proibiu a CTTU de exigir credenciamento da 99 e dos motoristas cadastrados no aplicativo para atuação na cidade e de impor qualquer tipo de obstáculo, penalidade ou sanção à empresa e aos motoristas-parceiros durante o Carnaval. E ainda determinou multa diária de R$ 30 mil no caso de descumprimento da decisão. Em abril deste ano, ao proferir a sentença, a 4ª Vara manteve a lógica anterior.

Entendeu que a exigência de prévio credenciamento e compartilhamento de dados excedem a competência municipal. E que as questões relativas à eventual violação do direito usuário/consumidor já são objeto do Código Civil ou do Código de Defesa do Consumidor. “E a exigência quanto à regularidade dos veículos é de responsabilidade do condutor/proprietário”, diz a sentença.

E seguiu afirmando que nem mesmo a taxa pelo uso do sistema viário - que algumas cidades do País começam a usar para ampliar a infraestrutura para bicicletas ou financiar o transporte público coletivo - deve ser cobrada. “Também descabem as exigências de preço público, seja por desbordar da competência legislativa municipal, seja porque não há prestação de serviço de interesse público envolvido. A mesma sorte ocorre com a exigência de fixação de tarifa, também fora da competência municipal e contrária ao modelo de negócio de intermediação de transporte privado, cujo preço depende das condições de momento do mercado, configurando violação à livre iniciativa."

Em abril, diante da confirmação da sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Prefeitura do Recife confirmou estar de mãos atadas porque seria de difícil operacionalização fiscalizar os motoristas das empresas cadastradas e deixar de fora os da 99. “Momentaneamente, devido a questionamentos sobre o processo na esfera judicial, a fiscalização não pode ser colocada em prática, pois existe uma ação da empresa 99, cujo processo está em tramitação na Justiça. Com relação à cobrança da taxa pelo uso do sistema viário, a mesma não está sendo feita devido à indefinição judicial sobre o processo de regulamentação”, diz o posicionamento oficial da CTTU. 

ENTENDA A REGULAMENTAÇÃO DOS APPS

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Regras para os aplicativos no Recife - ARTES JC

Nessa briga de grandes, quem perde é o passageiro - porque ainda não conta com um serviço fiscalizado pelo município - e a cidade - que deixa de usufruir dos recursos da taxa de uso do viário, um valor de até 2% a ser cobrado dos aplicativos pelo uso do sistema viário do município. Essa cobrança, aliás, é o ponto mais questionado pelos aplicativos. No caso de um problema na oferta do serviço dos apps por exemplo, o cidadão terá que continuar recorrendo apenas às empresas. A CTTU confirma essa limitação: “Há basicamente dois canais para que os usuários possam relatar eventuais problemas. Se o caso for relativo a alguma ocorrência de trânsito, pelo telefone de atendimento da CTTU, 0800 081 1078. Em um eventual problema envolvendo a operação dos aplicativos, pelos próprios canais das empresas”, afirmou na época.

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Regras para os aplicativos no Recife - ARTES JC

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