Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
COLUNA MOBILIDADE

Multas de trânsito por videomonitoramento: Recife não adere à nova legislação. Entenda

No caso da capital pernambucana, continuará valendo apenas as multas que desde 2017 já são aplicadas nas áreas da cidade que são monitoradas

Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 14/06/2022 às 16:58 | Atualizado em 15/06/2022 às 15:11
Desde abril deste ano (2022), o Contran autorizou autuações por videomonitoramento de todos os tipos de infrações, inclusive uso de celular e do cinto de segurança - Foto: Diego Nigro/JC Imagem

A gestão do trânsito do Recife, no caso a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), não aderiu nem vai aderir à ampliação de autuações de infrações de trânsito por videomonitoramento autorizada desde abril deste ano (2022) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - autoridade máxima do setor.

Desde o dia 1º de abril, a Resolução nº 909 do Contran autoriza que fiscais do trânsito notifiquem todos os tipos de infrações utilizando vídeos como prova para punir condutores que descumprem a legislação.

E nesse pacote valem todos os tipos de infrações, inclusive as de uso do celular, manuseio ou simplesmente o ato de segurar o smartphone - que virou o novo álcool ao volante -, além do uso do cinto de segurança no banco dianteiro e traseiro.

Maio Amarelo: uso do celular ao volante é o novo álcool do trânsito

A indústria é da infração, não das multas de trânsito

No caso do Recife, continuará valendo apenas as multas que desde 2017 já são aplicadas nas áreas da cidade que são monitoradas e bem sinalizadas, vale ressaltar. São elas: estacionar em local proibido, em fila dupla, sobre o passeio ou faixa de pedestre.

A razão para que a capital pernambucana tenha optado por restringir as infrações notificadas por videomonitoramento é a educação - Foto: Day Santos/JC Imagem

Além dessas infrações, fazer conversão proibida, fechar o cruzamento ou conduzir motocicleta sem capacete.

EDUCAÇÃO NO LUGAR DA PUNIÇÃO

E a razão para que a capital pernambucana tenha optado por restringir as infrações notificadas por videomonitoramento é a educação. Pelo menos nesse caso, o discurso fácil da indústria de multas - verbalizado principalmente por condutores que adoram a desculpa do “é só um minutinho” não pode ser usado.

Quem explica é a presidente da CTTU, Taciana Ferreira. “Nossa orientação é que há infrações que precisam ser coibidas pelo agente de trânsito pessoalmente, para que o motorista possa ser orientado. Precisa de um alerta. Têm caráter mais educativo do que punitivo. É o caso de infrações como o uso e/ou manuseio do celular, e do uso do cinto de segurança”, explica.

Confira a série POR UM NOVO TRANSITAR

CONFIRA OS LOCAIS COM C MERAS DE VIDEOMONITORAMENTO

Estrada Velha de Água Fria x Professor José dos Anjos (Água Fria)
Avenida Dois Rios x Rua Pintor Agenor de Albuquerque (Ibura)
Avenida Norte, semáforo 043 (Tamarineira)
Avenida Antônio de Góes, próximo à saída do túnel da Via Mangue (Pina)
Avenida Agamenon Magalhães, Rua Leopoldo Lins, sentido Olinda (Boa Vista)
Avenida Antônio de Góes, semáforo 277 (Pina)
Avenida Vereador Otacílio de Azevedo x Rua Nova Descoberta (Nova Descoberta)
Rua Arabaiana X Rua Espadarte (Brasília Teimosa)
Rua Expedicionário Francisco Vitoriano (Ibura)
Avenida Norte x Avenida Professor José dos Anjos (Arruda)
Rua do Acre (Afogados)
Avenida Recife, próximo ao semáforo 059 (Areias)
Rua Córrego do Bartolomeu x Rua Padre Oliveira x Rua Córrego do Euclides (Casa Amarela)
Rua Córrego do Euclides x Rua Córrego do Ouro (Casa Amarela)
Rua Vasco da Gama x Rua Frederico Ozanan (Córrego do Botijão, Casa Amarela)
Rua Córrego da Areia, em frente a escola municipal Professor Moacyr de Albuquerque (Macaxeira)
Avenida Hidelbrando de Vasconcelos - Terminal de Dois Unidos
Praça da Convenção (Beberibe)
Avenida Agamenon Magalhães x Rua Odorico Mendes (Santo Amaro/Campo Grande)
Praça Carlos Pinto - Próximo ao Shopping Tacaruna (Santo Amaro)
Rua Maria Irene x Praça do Jordão (Jordão)
Avenida Dois Rios - próximo ao semáforo 475 (Ibura)
Avenida Jean Emile Favre - em frente à FBV (Ipsep)
Avenida Gal. San Martin (rotatória) (San Martin)
Avenida Beberibe, em frente à Rua João Uzeda Luna (Beberibe)
Avenida Caxangá x Rua São Mateus (Cordeiro)
Avenida Dantas Barreto x Avenida Nossa Senhora do Carmo (Santo Antônio)
Rua Janner de Souza - Praça do Derby (Derby)
Avenida São Paulo - Terminal de Três Carneiros (Três Carneiros)

a razão para que a capital pernambucana tenha optado por restringir as infrações notificadas por videomonitoramento é a educação - Foto: Sérgio Bernardo/Acervo JC Imagem

Segundo Taciana Ferreira, as infrações que hoje são notificadas pelo videomonitoramento já têm um caráter mais punitivo. “O objetivo de passar a usar parte das nossas câmeras da Central de Operação de Tráfego para notificações por videomonitoramento foi ser mais eficiente em relação a denúncias de infrações que não conseguimos chegar a tempo de fazer o flagrante quando denunciada, como é o caso do estacionamento irregular”, segue explicando. O Recife tem atualmente 29 câmeras de fiscalização por videomonitoramento.

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