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Por Roberta Soares e equipe
TST

UBER: Justiça do Trabalho discute vínculo de emprego entre motoristas e aplicativo

Veja como foi o julgamento das ações envolvendo Uber e 99 pelo TST

Cadastrado por

Maria Clara Batista

Publicado em 18/10/2022 às 9:12 | Atualizado em 18/10/2022 às 10:17
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O vínculo empregatício de motoristas de aplicativos, como Uber e 99, foi debatido pelo Pleno do Superior Tribunal do Trabalho (TST).

Contudo, o julgamento das ações pelo TST foi suspenso no dia 6 de outubro, sem data prevista para retomada ou finalização.

Veja como está a discussão sobre o vínculo empregatício de motoristas da plataforma Uber e outros aplicativos.

Vínculo empregatício Uber

A possibilidade de um vínculo empregatício de motoristas de aplicativos como a Uber foi levantada pela Subseção I - Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas.

A 5ª Turma, acolhendo recurso da Uber, julgou improcedente o pedido de vínculo de um motorista de Guarulhos (SP).

Já em outro julgamento, na 3ª Turma, o entendimento do caso, que envolve um motorista de Queimados (RJ), é de que ele reunia os elementos para o vínculo de emprego, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O entendimento da SDI-1 é de que o Pleno tornasse a decisão vinculante, por meio de repetitivo.

Segundo Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Lara Martins Advogados, a interpretação é diferente entre as turmas pela sutileza dessa subordinação.

A subordinação entre o motorista e o aplicativo é algo mais sutil, diferente da subordinação clássica entre o empregado e o empregador.
Juliana Mendonça, especialista em Direito do Trabalho

Para a advogada, esse vínculo é similar ao do trabalho intermitente onde, inclusive, o motorista pode trabalhar para mais de um empregador.

“O vínculo de emprego entre motorista e aplicativo (como o Uber) seria algo muito próximo ao que temos no trabalho intermitente, onde o empregado pode aceitar, ou não, as convocações trabalho sem descaracterizar o requisito da subordinação, podendo trabalhar para vários empregadores, em horários e dias flexíveis”, conclui Juliana.

 

No entanto, o julgamento da decisão pelo TST foi suspenso em 6 de outubro, após um pedido de vista pelo ministro Cláudio Brandão e, até o momento, não foi divulgada uma data prevista para retomada da discussão.

Os únicos a votarem foi a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso, que votou contra a caracterização de vínculo empregatício, e o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que propôs a análise dos processos pelo Pleno do TST.

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