É comum não conhecer muitas das infrações pertencentes ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei responsável por regulamentar o tráfego de veículos nas cidades e estradas de todo o País.
Veja 4 situações passíveis de multa e evite ser pego de surpresa cometendo uma infração de trânsito.
1. USAR FONES DE OUVIDO ENQUANTO DIRIGE
Ouvir música enquanto dirige é um hábito de muitas pessoas. Contudo, os órgãos governamentais entendem que a audição é essencial para uma direção segura.
Usar fones de ouvido na direção é considerado proibido pelo artigo 252 do CTB. Isso porque, com o uso dos fones, o motorista estaria isolado dos sons de alerta no trânsito, como buzinas, apitos de fiscais e sirenes de ambulância, por exemplo.
Essa é uma infração considerada média, com multa de R$ 130,16.
2. USAR O CELULAR
Utilizar o celular enquanto dirige causa distrações ao motoristas, o que, por sua vez, pode provocar um acidente de trânsito. Essa infração é considerada gravíssima pelo artigo 252.
Caso o motorista seja pego segurando ou manuseando o celular enquanto dirige, mesmo com o carro em parada obrigatória no trânsito, pagará multa de R$ 293,47.
3. BUZINAR SEM MOTIVO
O valor da multa para quem buzina sem motivo aparente é de R$ 88,38. Isso porque o uso da buzina é restrito pelo CTB; ela só deve ser acionada em um breve toque para alertar outros condutores ou pedestres.
Assim, buzinar repetidas vezes ou em um toque longo, em locais proibidos (como áreas próximas a hospitais) e das 22h às 6h é considerada infração leve, de acordo com o artigo 227 do CTB.
4. OUVIR SOM MUITO ALTO
É comum para muitas pessoas ouvir música em alto volume no carro, com instalação de potentes alto-falantes no último volume.
Contudo, a CTB estabelece regras para limitar o volume e a frequência de sons automotivos.
Desse modo, ouvir no automóvel um som que ultrapasse os limites determinados pela CTB, seja dirigindo ou não, é considerado infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A multa para essa infração é no valor de R$ 195,23.