Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
Trânsito

Veja 4 situações que geram MULTAS DE TRÂNSITO e você nem sabia

Veja 4 situações corriqueiras e passíveis de multa de trânsito

Cadastrado por

Maria Clara Batista

Publicado em 24/10/2022 às 10:35 | Atualizado em 14/01/2023 às 12:15
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É comum não conhecer muitas das infrações pertencentes ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei responsável por regulamentar o tráfego de veículos nas cidades e estradas de todo o País.

Veja 4 situações passíveis de multa e evite ser pego de surpresa cometendo uma infração de trânsito.

1. USAR FONES DE OUVIDO ENQUANTO DIRIGE

Ouvir música enquanto dirige é um hábito de muitas pessoas. Contudo, os órgãos governamentais entendem que a audição é essencial para uma direção segura.

Usar fones de ouvido na direção é considerado proibido pelo artigo 252 do CTB. Isso porque, com o uso dos fones, o motorista estaria isolado dos sons de alerta no trânsito, como buzinas, apitos de fiscais e sirenes de ambulância, por exemplo.

Essa é uma infração considerada média, com multa de R$ 130,16.

2. USAR O CELULAR

Utilizar o celular enquanto dirige causa distrações ao motoristas, o que, por sua vez, pode provocar um acidente de trânsito. Essa infração é considerada gravíssima pelo artigo 252.

Caso o motorista seja pego segurando ou manuseando o celular enquanto dirige, mesmo com o carro em parada obrigatória no trânsito, pagará multa de R$ 293,47.

3. BUZINAR SEM MOTIVO

O valor da multa para quem buzina sem motivo aparente é de R$ 88,38. Isso porque o uso da buzina é restrito pelo CTB; ela só deve ser acionada em um breve toque para alertar outros condutores ou pedestres.

Assim, buzinar repetidas vezes ou em um toque longo, em locais proibidos (como áreas próximas a hospitais) e das 22h às 6h é considerada infração leve, de acordo com o artigo 227 do CTB.

4. OUVIR SOM MUITO ALTO

É comum para muitas pessoas ouvir música em alto volume no carro, com instalação de potentes alto-falantes no último volume.

Contudo, a CTB estabelece regras para limitar o volume e a frequência de sons automotivos.

Desse modo, ouvir no automóvel um som que ultrapasse os limites determinados pela CTB, seja dirigindo ou não, é considerado infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.

A multa para essa infração é no valor de R$ 195,23.

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