De acordo com o Anuário da Polícia Rodoviária Federal (PRF), até outubro de 2022, 2.498 pessoas ficaram feridas em acidentes de trânsito envolvendo atropelamentos de pedestres, somente nas rodovias federais.
A regra é clara - a preferência é sempre dos pedestres - porém, existem leis para garantir a fluidez e a segurança no trânsito. Assim como carros, caminhões, ônibus e motocicletas, as pessoas que andam a pé também precisam respeitar as leis de trânsito.
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) não atua somente para veículos motorizados. O trânsito de pedestres também faz parte dele, e existem regras para serem respeitadas.
DEVERES DOS PEDESTRES
Confira os deveres dos pedestres:
- Atravessar sempre na faixa de pedestres;
- Somente atravessar em vias que tenham sinal vermelho;
- Usar a passarela;
- Sempre olhar para ambos os lados da rua antes de atravessar, mesmo que seja mão única;
- Aguardar a passagem ou a parada total de um veículo antes de atravessar a via (mesmo que o sinal esteja verde para os pedestres);
- Em caso de veículo em partida, sempre esperar que ele saia para atravessar a rua;
- Na hora de atravessar, é essencial que seja sempre em linha reta e sem correr;
- Ao descer de um veículo, como ônibus, por exemplo, o pedestre deve esperar que o veículo se movimente para poder atravessar a pista.
DIREITOS DOS PEDESTRES
Além disso, os pedestres têm direitos:
- Quando o sinal abrir para os veículos, os motoristas devem esperar que todos os pedestres terminem de atravessar para continuarem seus trajetos;
- Os pedestres têm prioridade na passagem sobre as faixas delimitadas para esse fim, exceto nos locais com sinalização semafórica, que deverá ser respeitada.
- Pedestres precisam sempre ter um espaço de passagem em ruas e vias, fora do trânsito. No caso das estradas, a calçada para pedestres não é obrigatória;
- Em situações em que não há calçadas ou vias para pedestres, é necessário andar no canto, sempre no sentido contrário ao dos carros.
O QUE OS PEDESTRES SÃO PROIBIDOS DE FAZER
Confira o que os pedestres são proibidos de fazer:
- Ficar parado ou andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido;
- Cruzar pistas nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão;
- Atravessar a rua dentro das áreas de cruzamento, exceto quando houver sinalização;
- Utilizar a via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de festividades, esportes, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
- Desobedecer à sinalização de trânsito específica.