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Por Roberta Soares e equipe
PLACA

ANDAR SEM PLACA CRIME: NOVA LEI prevê prisão por adulteração de placas de REBOQUE; saiba mais

Segundo a nova lei, a pena para esses tipo de adulteração é de quatro a oito anos, além de uma multa.

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Lorena Lins

Publicado em 28/04/2023 às 13:48 | Atualizado em 28/04/2023 às 14:47
BR 232 - Movimentação na BR 232 no fim de tarde um dia antes do feriado de Tiradentes - Carro - Moto - Trânsito - Caminhão - Mobilidade - Guga Matos - 232 - GUGA MATOS/JC IMAGEM

Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira (26), a lei de n° 14.562 que vai penalizar quem modificar as placas de reboques e semirreboques.

Segundo a nova lei, a pena para esse tipo de adulteração é de quatro a oito anos, além de uma multa.

Além disso, pune o funcionário público que contribui para licenciar algum veículo remarcado, transferindo informação oficial e material.

A nova lei foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e teve a iniciativa de suprir uma lacuna na legislação que permite que organizações criminosas façam o comércio de objetos provenientes de roubos.

Também está incluso na lei a aquisição de veículos por terceiros que compram e utilizam objetos destinados à falsificação ou à adulteração de placas de veículos.

De acordo com a publicação, a lei já entrou em vigor na data de publicação, e, portanto, já começa a valer a partir da última quarta-feira (26).

Os carros e sucatas dos leilões foram apreendidos por conta de medida administrativa prevista no Código Brasileiro de Trânsito ou por apresentarem outras irregularidades - ARQUIVO / Paulo Maciel/Detran-PE

NOVA APLICAÇÃO DA LEI

O texto publicado no DOU estende o crime para os reboques, já que antes só considerava as placas dos veículos automotores.

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