O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira (26), a lei de n° 14.562 que vai penalizar quem modificar as placas de reboques e semirreboques.
Segundo a nova lei, a pena para esse tipo de adulteração é de quatro a oito anos, além de uma multa.
Além disso, pune o funcionário público que contribui para licenciar algum veículo remarcado, transferindo informação oficial e material.
A nova lei foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e teve a iniciativa de suprir uma lacuna na legislação que permite que organizações criminosas façam o comércio de objetos provenientes de roubos.
Também está incluso na lei a aquisição de veículos por terceiros que compram e utilizam objetos destinados à falsificação ou à adulteração de placas de veículos.
De acordo com a publicação, a lei já entrou em vigor na data de publicação, e, portanto, já começa a valer a partir da última quarta-feira (26).
NOVA APLICAÇÃO DA LEI
O texto publicado no DOU estende o crime para os reboques, já que antes só considerava as placas dos veículos automotores.