Confira as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que aguardam sanção de LULA

Alterações foram aprovadas no fim de maio. Entre elas, exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiro
Roberta Soares
Publicado em 08/06/2023 às 16:30
CTB, maior legislação de trânsito do País, passa por mais uma alteração Foto: GUGA MATOS/JC IMAGEM


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi mais uma vez alterado. Agora, foi o Senado Federal que aprovou, no fim de maio, uma Medida Provisória que faz várias mudanças na principal legislação de trânsito do País - a Lei 9.503, de 1997. Entre as mudanças, a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros.

A MP foi relatada pelo senador Giordano (MDB-SP) e seguiu para sanção da Presidência da República. Na opinião do senador, as alterações relacionadas ao CTB são necessárias porque é preciso atualizar termos considerados obsoletos, incluir os veículos elétricos dentro das definições de veículo automotor e aperfeiçoar as medidas relacionadas aos exames toxicológicos, entre outras modificações pertinentes.

CONFIRA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

O texto aprovado dá aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregular, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, por exemplo.

As demais infrações serão de competência concorrente. Ou seja, tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio.

A Câmara dos Deputados tinha incluído dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto à circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.

PM PODERÁ GARANTIR OBEDIÊNCIA ÀS REGRAS DE TRÂNSITO

A fim de prevenir e reprimir os atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

GUGA MATOS/JC IMAGEM - Mudanças foram aprovadas no Plenário do Senado Federal

PRAZO MAIS CURTO PARA EXAME TOXICOLÓGICO

Sobre o exame toxicológico exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a MP aplica novas sanções por sua não realização. Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.

Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a CNH, ela será emitida somente com a apresentação de resultado negativo para exame toxicológico e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação. Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Quanto ao exame do mesmo tipo exigido pelo CTB a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran. Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.

Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência vai gerar multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir. Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de julho de 2023, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.

DESCANSO E CONTRATO

A medida provisória remete ao regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definição dos critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, na rota programada, não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.

O texto também permite aos órgãos de trânsito estaduais contratarem, por meio de credenciamento, empresas registradoras de contrato para registrar quando o veículo comprado é dado em garantia nas operações de financiamento, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

 

TAGS
mobilidade CTB trânsito Lula
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory