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Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
TRANSPORTE POR APLICATIVO

Uber: confira os detalhes da nova proposta de regulamentação trabalhista dos motoristas de aplicativo, como Uber e 99

O ponto principal do substitutivo e que o difere da proposta do governo federal é que será permitido aos condutores estabelecer uma remuneração mínima por hora e quilômetro rodado para aceitação de corridas

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Roberta Soares

Publicado em 31/05/2024 às 0:00
O substitutivo apresentado tem novidades positivas para os motoristas. Entre elas, a possibilidade de contratar financiamentos pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para aquisição de automóvel novo
O substitutivo apresentado tem novidades positivas para os motoristas. Entre elas, a possibilidade de contratar financiamentos pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para aquisição de automóvel novo - Papichev Aleksandr/iStock

Uma nova proposta de regulamentação trabalhista dos motoristas de aplicativo, como Uber e 99, foi apresentada na Câmara dos Deputados como substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 12/2024, de autoria do Poder Executivo. Sob o argumento de garantir mais liberdade e autonomia aos profissionais, além de transparência pelas plataformas, a proposta foi elaborada pelo deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos/PE), que é relator da matéria na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara.

O ponto principal do substitutivo e que o difere da proposta do governo federal é que será permitido aos condutores estabelecer uma remuneração mínima por hora e quilômetro rodado para aceitação de corridas. Para isso, as plataformas terão que informar a vantagem financeira da viagem quando a remuneração for mais alta que o mínimo estabelecido pelo motorista.

Assim, as operadoras precisarão definir de forma clara o percentual da corrida que irão ficar como remuneração pelo serviço. Esse valor não poderá ser descontado após as viagens, como acontece atualmente. O valor só poderá ser modificado de forma transparente.

LIMITE DE TAXA DE DESCONTO

Proposta dá mais autonomia aos motoristas e limita a intervenção das plataformas, o que poderá - é preciso considerar - afastar as empresas - Jonathan Weiss/iStock

Também será estabelecida uma taxa média máxima para desconto nas corridas. Se, por exemplo, a plataforma informar que o limite de sua taxa é de 20%, ao final de um mês o motorista terá garantido que não mais que 20% de todo o valor recebido em viagens serão pagos ao aplicativo.

Outra diferença é que as plataformas, como Uber e 99, também precisarão compensar os motoristas em caso de viagens canceladas pelos passageiros após o início do deslocamento, o que não acontece hoje. Na verdade, a taxa é cobrada dos passageiros e fica com as plataformas, sem nenhum repasse aos motoristas.

SEM OBRIGAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO A SINDICATOS

A proposta também aborda um dos pontos que foi muito criticado pelos motoristas de aplicativo: a filiação a sindicatos da categoria. A proposta de Augusto Coutinho desobriga os motoristas a se sindicalizar. Mas, por outro lado, mantém a negociação coletiva entre o sindicato da categoria profissional e as operadoras em relação às condições de trabalho e remuneração.

"Nosso relatório tem como objetivo estabelecer uma legislação voltada a melhorar as condições de trabalho e de vida dos motoristas de aplicativos no País, através de regras claras para evitar que os trabalhadores sejam pegos de surpresa por critérios nebulosos", explica o relator. A previsão é de que o substitutivo seja votado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara na semana que vem.

MOTORISTA SEGUE COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Pelo texto do substitutivo, o motorista continuará sendo considerado contribuinte individual - sem vínculo de emprego nem exclusividade com nenhum aplicativo - e sua contribuição será calculada mediante a aplicação da alíquota de 7,5% sobre o salário de contribuição.

O substitutivo não propõe que os motoristas possam ser MEI, como muitos queriam, mas não foi aceito pelo Executivo devido ao custo previdenciário.

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Para isso será observado o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, recolhido pela operadora. O salário de contribuição corresponderá a 25% do valor bruto pelos serviços de transportes recebido no mês pelo motorista. Já a contribuição da operadora terá alíquota de 20% sobre o salário de contribuição do motorista.

O pagamento do mínimo de R$ 32,10 por hora, previsto no texto original do PLP, poderá deixar de ser feito desde que as operadoras repassem a compensação previdenciária suficiente para garantir o mínimo exigível do salário de contribuição.

As operadoras também deverão garantir a portabilidade dos dados ou informações pessoais coletadas, mediante requisição expressa dos motoristas ou passageiros, para fins de criação de perfis em outras plataformas. 

NOVIDADES PARA OS MOTORISTAS

Proposta de regulamentação do governo Lula tem recebido críticas e gerado polêmica no País - MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

O substitutivo apresentado tem novidades positivas para os motoristas. Entre elas, a possibilidade de contratar financiamentos pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para aquisição de automóvel novo, com taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 2% e prazo de até 60 meses para o pagamento, limitando-se o empréstimo a 90% do custo do automóvel novo (e equipamentos de adaptação para acessibilidade) ou R$ 135 mil, o que for menor.

O parecer também propõe redução da base de cálculo do imposto de renda, e isenção de IPI na aquisição de automóvel novo.

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Também serão proibidos mecanismos que imponham taxas mínimas de aceitação de propostas de serviços e as plataformas se responsabilizarão por eventual falta de pagamento pelo passageiro. Também fica vedado o rebaixamento de categoria de veículo, como forma de preservar os investimentos dos motoristas.

RECURSOS DE SEGURANÇA

Outra novidade é que motoristas e passageiras mulheres terão a opção de transportar ou serem transportadas só por outras mulheres. E, ainda, maior rigor no cadastramento de passageiros e possibilidade de uso de filtros pelos motoristas para a realização de viagens, delimitando áreas pelas quais não queiram transitar e definindo o limite de avaliação mínima exigível de seus passageiros.

Segundo o parecer, o motorista terá que cumprir repouso mínimo de 11 horas dentro de um período de 24 horas.

DEFESA NAS SUSPENSÕES

Outro aspecto bom para os motoristas é a criação de um prazo de defesa para os motoristas em caso de bloqueio, suspensões e desligamentos. Os condutores terão prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa e haverá dois dias úteis para a resposta pela operadora, sob pena de encerramento imediato do procedimento relativo à punição ao condutor.

E mais: a infração das disposições desta Lei Complementar, quando se tratar de ação ou omissão generalizada, sujeitará a operadora ao pagamento de multa de 0,1% a 1% do valor do faturamento bruto da plataforma, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

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