Já imaginou se a moda pega?
Já pensou se os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) resolverem se debruçar nos direitos e garantias do cidadão que não são respeitados e decidiram que o Estado é obrigado a cumprir o que está na Constituição?
Pode imaginar de quanto seria, por exemplo, o salário mínimo para garantir “todas as necessidades do trabalhador e de sua família”?
Pois nesta quinta-feira (22), o STF decidiu que “é dever do Estado garantir vagas em creches e pré-escolas a crianças de 0 a 5 anos de idade”.
“O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”. A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá por base para outras decisões judiciais que tratem desse assunto.
O processo que estava sendo analisado tinha sido movido pela prefeitura de Criciúma (SC), alegando que “a Constituição prevê obrigatoriedade apenas para o ensino fundamental, não para o infantil.”
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A procuradoria do município visava derrubar decisão que obrigava a prefeitura a ser responsável pelas matrículas. “A disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades”, alegou a prefeitura.
Há quem reclame - por vezes com razão - da politização do Judiciário, mas nesse caso específico, ficou claro que o STF agiu como guardião da Constituição Federal, em que pese a chiadeira dos municipalistas.
Pense nisso!