O médico Kid Nélio é acusado de crimes sexuais praticado contra pacientes. Foto: Cremepe/Reprodução
O médico ortopedista e traumatologista Kid Nélio Souza de Melo, de 36 anos, também está na mira do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe).
Condenado a 12 anos e dez meses de prisão pelo crime de estupro, o médico pode ter o registro profissional cassado. Um processo ético profissional foi instaurado e tramita em sigilo. Ainda não há prazo para julgamento.
A condenação do médico Kid Nélio foi revelada em primeira mão pelo
Ronda JC. Segundo a Décima Sétima Vara Criminal da Capital, ele abusou sexualmente de duas pacientes durante atendimento. Uma delas é uma mulher de 18 anos que afirmou ter sido abusada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Imbiribeira, Zona Sul do Recife, em 21 de fevereiro do ano passado.
A defesa do médico afirmou que deve recorrer da decisão condenatória.
Kid Nélio, que está preso no Centro de Observação e Triagem (Cotel), é réu em pelo menos mais quatro processos. Nas denúncias enviadas pelo Ministério Público à Justiça, o médico é acusado de cometer o crime de violação sexual mediante fraude, quando o abuso é praticado por meios que impeçam ou dificultem a vítima de se defender. A pena varia de dois a seis anos de prisão.
Além dos processos por crimes sexuais, o
médico também responde a processos na Justiça por supostos erros médicos.
ESTATÍSTICAS
Entre os anos de 2007 e 2017,
a Polícia Civil de Pernambuco investigou 21 médicos suspeitos de crimes de estupro, no exercício da profissão. Os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. Do total de casos, seis foram registrados no Recife. Dos 21 médicos investigados por estupro, três foram considerados como suspeitos pela polícia. Os outros profissionais foram apontados como autores do crime.
DEFESA DE KID NÉLIO SE PRONUNCIA
Confira nota oficial assinada pelo advogado Sanderson Rodrigues, responsável pela defesa do médico:
"De início, importante destacar que a principal prova acusatória repousa nos depoimentos das supostas vítimas. Neste sentido, é mister afirmar que tais depoimentos são deveras inconsistentes, mormente aquele que embasa a acusação mais grave, do midiático caso da “UPA da Imbiribeira”. Além disso, vale lembrar que estes depoimentos não encontram respaldo nas demais provas colhidas nos autos. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, é muito claro ao definir o crime de estupro, que consiste no fato de o agente “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Logo, vê-se que são quatro os elementos que integram o referido delito: (1) constrangimento decorrente da violência física ou da grave ameaça; (2) dirigido a qualquer pessoa, seja do sexo feminino ou masculino; (3) para ter conjunção carnal; (4) ou, ainda, para fazer com que a vítima pratique ou permita que com ela se pratique qualquer ato libidinoso. Assim, é correto afirmar que não há crime de estupro sem violência ou grave ameaça. No caso em debate, não há que se falar em constrangimento, nem tão pouco em violência física ou grave ameaça. Nada disso existiu. Ao encontro deste entendimento estão todas as provas técnicas colhidas durante a instrução (laudos decorrentes de exames de corpo de delito aos quais se submeteram as partes), apontando a inocorrência de violência. Fato, inclusive, confirmado pela própria suposta vítima, em depoimento. Destarte, uma vez que não houve violência ou grave ameaça, e partindo da premissa de que não há crime de estupro sem a ocorrência de ao menos uma destas duas condições, resta forçosa a conclusão de que não houve crime de estupro no caso em apreço."
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