A Justiça decidiu que a empresa vai pagar cerca de R$ 11 mil em indenização à vítima. Foto: Internet
Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar a indenização de R$ 10 mil por danos morais e cerca de R$ 1 mil por danos materiais a um motociclista, que ficou ferido após ser atingido por um fio solto e cair da moto que dirigia no Recife. A sentença, proferida pela 1ª Vara Cível da Capital, foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que negou o recurso da empresa de telefonia.
O acidente ocorreu em agosto de 2012. À Justiça, a rede argumentou que a decisão teria violado artigos do Código Civil, pois a vítima não teria comprovado que a fiação causadora do acidente era de propriedade da concessionária de telefonia e que as lesões foram consequência dessa fiação. Alegou ainda que o valor indenizatório era exorbitante, devendo ser reduzido pelo princípio da proporcionalidade. Disse também que não havia motivos de reparar danos porque o acidente teria acontecido por culpa exclusiva do autor, que não dirigiu o veículo com diligência e presteza necessária.
No entanto, a empresa não apresentou provas que desconstruísse o direito do autor, nem comprovou as próprias alegações. O relator do processo, o desembargador Itabira de Brito Filho, concluiu pelas afirmações trazidas pela vítima e pelas fotos apresentadas como prova para ilustrar as alegações. “Aponta para a má prestação de serviços da empresa ré, que foi negligente ao deixar um fio pendurado na rua, expondo as pessoas ao risco de acidentes”, diz a decisão.
Foi incluído ainda o depoimento de uma testemunha, representante de uma loja próxima ao local do acidente, que reconheceu que o fio inadequado era de propriedade da concessionária telefônica e que o problema com a fiação é frequente. Em razão dos fatos, os desembargadores Itabira de Brito Filho, Bartolomeu Bueno e Eduardo Sertório, em decisão colegiada, mantiveram a sentença condenatória de indenização.
O nome da empresa de telefonia não foi divulgado pelo TJPE.
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