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Por Raphael Guerra e equipe
JUSTIÇA

CASO MIGUEL: "Vamos recorrer da sentença", diz defesa de Sarí Corte Real, condenada a 8 anos e seis meses de prisão

Sentença que condenou a ré a prisão pelo abandono de incapaz com resultado morte do menino Miguel foi divulgada na noite desta terça-feira (31)

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Raphael Guerra

Publicado em 31/05/2022 às 20:17 | Atualizado em 31/05/2022 às 22:40
Sarí Corte Real e o marido, o ex-prefeito de Tamandaré Sérgio Hacker, terão que pagar R$ 386 mil em danos coletivos - YACY RIBEIRO/JC IMAGEM

A defesa de Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real diz que soube pela imprensa da decisão judicial que condenou a ré a oito anos e seis meses de prisão pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte. A mulher é apontada como responsável por deixar o menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, sozinho no elevador de um prédio de luxo, na área central do Recife, em 2 de junho de 2020. O menino caiu do nono andar e morreu.

"Antes do advogado e do promotor de Justiça saberem, a assessoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco divulgou a sentença que sequer foi lançada no andamento processual. Desconheço o conteúdo", afirmou o advogado Pedro Avelino, responsável pela defesa de Sarí.

"A gente vai recorrer da sentença e esperar que o Tribunal reforme a condenação. É tudo o que posso dizer no momento", disse Avelino. 

De acordo com a decisão do juiz José Renato Bizerra, titular da 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital , a acusada iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. Entretanto, conforme previsto pelo artigo 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a sentenciada tem o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a sentença, “não há pedido algum a lhe autorizar a prisão preventiva, a sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado da decisão sobre o caso nas instâncias superiores em face de recurso, caso ocorra”.

A decisão considera ainda que “a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos não é possível, a pena imposta supera a quatro (4) anos, o artigo Art. 44, inciso I do Código Penal não o permite. A suspensão condicional da pena do Art. 77 do Código Penal também é impossível, a reprimenda definitiva está acima de dois (2) anos”.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou a acusada por abandono de incapaz com resultado em morte, com as agravantes de cometimento de crime contra criança e em ocasião de calamidade pública.

No total, foram ouvidas oito testemunhas arroladas pelo MPPE, de forma presencial, no dia 3 de dezembro de 2020, e também seis testemunhas de defesa, sendo três de forma presencial, no dia 3 de dezembro de 2020, outra por carta precatória na comarca de Tracunhaém, e as duas últimas testemunhas, além do interrogatório de Sari Corte Real, no dia 15 de setembro de 2021. Após a instrução, o Ministério Público de Pernambuco, o assistente de acusação e a defesa apresentaram as alegações finais.

O QUE DIZ MIRTES

Mirtes realizou coletiva de imprensa na sede do Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares. - SEVERINO SOARES / JC IMAGEM

A mãe de Miguel, Mirtes Renata, comentou a decisão judicial. "Estou muito feliz. Ainda mais porque a morte do meu filho está prestes a completar dois anos. Queria que ela recorresse da sentença presa. Mas só de saber que ela foi condenada, é muita coisa. Dá um certo alívio. Prova que o esforço está dando certo. Minha vontade agora é de gritar", disse Mirtes.

"Vou ficar satisfeita quando ela estiver atrás das grades", completou.

O QUE DIZ O MPPE

O MPPE protocolou, em dezembro de 2021, suas alegações finais sobre o caso. O promotor de justiça Humberto Graça destacou, no documento, que existem circunstâncias agravantes, pelo fato de o crime ter sido cometido em momento de calamidade pública.

No dia dos fatos, a creche de Miguel estava fechada em razão da pandemia e Mirtes Renata, mãe da criança, não teve escolha senão levá-lo à casa de Sarí, onde trabalhava como empregada doméstica.

"Apenas pelas idades, dela e da criança, já seria natural esperar um comportamento diferente da acusada, pois naquele momento, não apenas convencer e demover a criança de seu intento seria o esperado, mas sim remover a criança do elevador e conduzi-la em segurança de volta ao interior do apartamento, (...) ou seguir com ela no elevador ao encontro da mãe (...). O que não poderia ter acontecido era o abandono da criança no interior de um elevador",destacou o promotor.

O MPPE também não considerou aceitável que um adulto se sujeite às vontades de uma criança que não tinha condições de seguir no elevador desacompanhado, deixando-o tomar as rédeas da situação: "Tratar, naquele momento, uma criança de apenas 5 anos, como uma pessoa maior, capaz, inclusive de entender os perigos a que estava sujeita, foi, no mínimo, imprudente e negligente da parte da acusada”, disse a manifestação.

RELEMBRE O CASO

Miguel morreu na tarde de 02 de junho de 2020. Depois de a mãe descer com o cachorro da patroa, o filho correu para pegar o elevador e ir atrás de Mirtes. Sarí chegou a ir até o garoto e conversou com ele. Depois de algumas tentativas, ela apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador - segundo imagens de câmeras de segurança periciadas pelo Instituto de Criminalística.

Ao sair do equipamento, no nono andar, o menino passou por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor. No local, ele escala uma janela de 1,20 m de altura e chega a uma área onde ficam os condensadores de ar. É desse local que Miguel cai, de uma altura de 35 metros.

Sarí Corte Real é esposa do ex-prefeito de Tamandaré Sérgio Hacker (PSB). Na época do caso, Mirtes e a avó de Miguel trabalhavam na casa do então prefeito, mas recebiam como funcionárias da prefeitura. A informação foi revelada pelo Jornal do Commercio.

Após a denúncia, o MPPE instaurou uma investigação, descobriu que outra empregada doméstica da família também era funcionária fantasma da prefeitura, e a Justiça determinou o bloqueio parcial dos bens de Hacker.

O MPPE descobriu ainda que a mãe e a avó de Miguel ganhavam até gratificação por produtividade, mesmo sem trabalharem na prefeitura, como revelou documento obtido pela coluna Ronda JC.

 

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