Notícias e análises sobre medicina e saúde com a jornalista Cinthya Leite

Saúde e Bem-estar

Por Cinthya Leite e equipe
COLUNA JC SAÚDE E BEM-ESTAR

Covid-19: horário de toque de recolher é ampliado na Bahia após 80% das UTIs ficarem ocupadas

Medida é decorrente do aumento da taxa de ocupação de UTI, que chegou a 80%.

Cadastrado por

Cinthya Leite

Publicado em 21/02/2021 às 21:36 | Atualizado em 21/02/2021 às 21:37
Grande parte do Estado da Bahia terá que seguir medidas mais restritivas contra a covid-19 - ELÓI CORRÊA/GOVBA

A Bahia decidiu ampliar o horário do toque de recolher devido ao aumento da ocupação de leitos de terapia intensiva (UTI) contra covid-19, que atingiu a taxa de 80% neste domingo (21). O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa, por meio das redes sociais. Pelo terceiro dia consecutivo, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) registra o maior número de pacientes internados em UTIs Covid-19 desde o início da pandemia. São 890 pacientes adultos e pediátricos em estado grave ocupando leitos nas diversas regiões da Bahia.

A restrição na circulação de pessoas nas ruas passa a valer das 20h às 5h (até então, o horário era das 22h às 5h) e envolve 381 cidades baianas, até o próximo dia 28 de fevereiro. A região oeste da Bahia é a única exceção. 

O atendimento presencial em bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas será encerrado às 18h. Apenas o delivery de alimentos fica permitido até as 23h. Já o transporte metropolitano (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) pode funcionar até as 20h30.

A atualização do decreto nº 20.233, que instituiu o toque de recolher, será publicada em edição suplementar online do Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (21). Conforme o decreto, no período das 20h às 5h, é permitido o deslocamento somente para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

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