PANDEMIA

Bares, restaurantes e comércio fechados. Pernambuco tem primeira noite com mais restrições para conter covid-19

Até 17 de março, por determinação do governo estadual, todas as atividades não essenciais estão proibidas das 20h às 5h durante a semana e ao longo de todo o dia nos sábados e domingos

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JC

Publicado em 03/03/2021 às 20:10 | Atualizado em 04/03/2021 às 10:15
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com informações do repórter Michael Carvalho, da TV Jornal

Com a retomada do aumento de casos da covid-19 e a alta taxa de ocupação dos leitos destinados a pacientes com sintomas da doença, Pernambuco entrou, na noite desta quarta-feira (3), em uma nova fase de restrições. Até 17 de março, por determinação do governo estadual, todas as atividades não essenciais estão proibidas das 20h às 5h durante a semana e ao longo de todo o dia nos sábados e domingos.

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A reportagem do Jornal do Commercio percorreu alguns pontos da Zona Sul do Recife. Ao longo das avenidas Conselheiro Aguiar e Domingos Ferreira, que cortam o bairro de Boa Viagem, os estabelecimentos comerciais pareceram acatar a decisão. Pouco após as 20h, os restaurantes começavam a fechar as comandas dos clientes e os locais estavam vazios. Apenas um bar foi encontrado aberto por volta das 20h30 com cerca de seis clientes. 

FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM
Iniciou a partir dessa quarta-feira o novo lockdown instaurado pelo Governo do Estado, onde a partir das 20h da noite apenas os serviços essenciais podem estar abertos. - FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM
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Iniciou a partir dessa quarta-feira o novo lockdown instaurado pelo Governo do Estado, onde a partir das 20h da noite apenas os serviços essenciais podem estar abertos. - FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM
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Iniciou a partir dessa quarta-feira o novo lockdown instaurado pelo Governo do Estado, onde a partir das 20h da noite apenas os serviços essenciais podem estar abertos. - FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM
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Iniciou a partir dessa quarta-feira o novo lockdown instaurado pelo Governo do Estado, onde a partir das 20h da noite apenas os serviços essenciais podem estar abertos. - FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM

Mesmo ainda estando na primeira noite de vigência do novo decreto, a situação já tem começado a pesar no bolso dos comerciantes. Henrique Lima é dono de uma hamburgueria recém inaugurada. Segundo ele, o horário estabelecido pelo Governo do Estado para que os serviços considerados não essenciais funcionem, não é o horário de sua clientela.

"O pernambucano não tem esse hábito de comer hambúrguer artesanal no almoço, então não compensa abrir pro almoço. Geralmente abro às 18h, mas tentei hoje abrir às 17h, pra ter mais uma hora de funcionamento, mas só tive uma comanda nessa uma hora. Abrir mais cedo é estar gerando só mais gastos com ar-condicionado e os demais equipamentos da cozinha", argumentou. 

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O decreto, publicado nesta quarta-feira (3), afeta o horário de funcionamento de estabelecimentos como bares, restaurantes e centros de compras.

Para José Claudio Melo, estudante de administração, que costuma frequentar restaurantes no período da noite, este novo decreto é desnecessário. "Está atrapalhando muito o comércio, por mais que seja das 8h às 5h da manhã, existem muitos estabelecimentos de entretenimento, como bares e restaurantes, que estão sendo privados de ter seu retorno econômico", comentou.

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Iniciou a partir dessa quarta-feira o novo lockdown instaurado pelo Governo do Estado, onde a partir das 20h da noite apenas os serviços essenciais podem estar abertos. - FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM
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MOVIMENTAÇÃO Na Praia de Boa Viagem, muita gente continuou caminhando em grupo após horário permitido e sem usar máscara - FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM
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LIMITE Bares localizados na Zona Sul do Recife respeitaram as normas e fecharam as portas no horário - FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM
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Iniciou a partir dessa quarta-feira o novo lockdown instaurado pelo Governo do Estado, onde a partir das 20h da noite apenas os serviços essenciais podem estar abertos. - FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM
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Iniciou a partir dessa quarta-feira o novo lockdown instaurado pelo Governo do Estado, onde a partir das 20h da noite apenas os serviços essenciais podem estar abertos. - FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM
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Iniciou a partir dessa quarta-feira o novo lockdown instaurado pelo Governo do Estado, onde a partir das 20h da noite apenas os serviços essenciais podem estar abertos. - FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM

Serviços essenciais à saúde, a exemplo de clínicas, hospitais e laboratórios, além de locais como supermercados, padarias, farmácias e postos de combustíveis podem continuar abrindo normalmente.

Também estão liberados serviços de delivery e pontos de coleta de restaurantes. Os templos religiosos, clubes sociais, praias e parques estarão fechados nos finais de semana. Nas praias, no entanto, será permitida a prática de atividades esportivas individuais em qualquer dia e horário.

Com as novas medidas, Caroline Melo, que é analista administrativa, precisou adaptar sua rotina. Ela, que frequenta a academia no período da noite, agora realiza seus treinos mais cedo que de costume, antes das 20h, e depois segue para Orla de Boa Viagem, onde faz caminhada diariamente. "Eu espero que a gente consiga continuar caminhando na Orla, aqui nós seguimos o protocolo, fazemos o distanciamento social", disse. 

Por ela, que vem de uma família de autônomos, o decreto não é visto com bons olhos. "Sou totalmente contra este novo decreto. Toda a minha família é autônoma e a principal fonte de renda da minha casa foi afetada. Para os governadores e as pessoas que tem seu alimento garantido é legal apoiar o lockdown, mas e quem não tem? Fica como?", questionou. 

Mesmo com a liberação apenas de atividades esportivas individuais, foi possível observar algumas pessoas desrespeitando o decreto, e reunidas em jogo de futebol. Por outro lado, quem realizava caminhadas e corridas respeitava o distanciamento social, mas o uso de máscara não foi cumprido de forma correta. 

Já na Zona Norte do Recife, equipes do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Pernambuco autuaram três estabelecimentos por descumprimento do decreto. Dois postos de combustíveis de um mesmo grupo, localizados na Estrada de Belém, foram autuados, e também uma lanchonete no bairro Chão de Estrelas. O valor-base da multa é de R$ 10 mil, mas, segundo o Procon-PE, será definida posteriormente. 

Fiscalização

Cerca de 40 profissionais do Procon Pernambuco, Procon Recife, Corpo de Bombeiros, Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) e Polícia Militar, saíram pelas ruas da Região Metropolitana do Recife. Segundo balanço, a  maioria dos estabelecimentos estava cumprindo com o decreto. Apenas três lojas de conveniência, nos bairros de Campo Grande, Hipódromo e Casa Caiada, foram autuadas por estar funcionando após o horário. Denúncias chegavam em tempo real, no Instagram do Procon e de imediato eram conferidas pelas equipes de rua.

O proprietário de estabelecimento que funcionar fora do horário permitido será levado para delegacia e vai responder por crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal. Se houver desacato ou não permissão de entrada das equipes de fiscalização também haverá punição", explicou o secretário Pedro Eurico.

Paulo Daniel/JC IMAGEM
Até 17 de março, por determinação do governo estadual, todas as atividades não essenciais estão proibidas das 20h às 5h durante a semana e ao longo de todo o dia nos sábados e domingos - Paulo Daniel/JC IMAGEM
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Até 17 de março, por determinação do governo estadual, todas as atividades não essenciais estão proibidas das 20h às 5h durante a semana e ao longo de todo o dia nos sábados e domingos - Paulo Daniel/JC IMAGEM
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PAULO DANIEL/JC IMAGEM
Equipes fiscalizam cumprimento do decreto no Bairro do Recife - PAULO DANIEL/JC IMAGEM

Segundo o Procon, foi dada orientação nas rus, principalmente para ambulantes que trabalham vendendo espetinhos e lanches rápidos. Diversos foram informados sobre as novas medidas e orientados a encerrar as atividades para cumprir o decreto. Na Rua Sete de Setembro, no bairro da Boa Vista, no Centro do Recife, e em Rio Doce, Olinda, após as orientações dos fiscais, os comerciantes cumpriram com as determinações.

Também foram feitas orientações nos estabelecimentos que estavam trabalhando com delivery e retirada de produtos, mas que não possuíam esse tipo de informação para o consumidor. “É importante que a população e os comerciantes compreendam que não temos interesse em fechar nada, em prejudicar nenhum setor. Mas a situação é de emergência e precisamos cumprir as medidas para preservar a vida das pessoas”, frisa Eurico.

As fiscalizações seguem durante todas as noites. Denúncias podem ser feitas das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, no 0800.282.1512, ou de domingo a domingo, 24 horas por dia, no WhatsApp- 81 3181.7000 ou no Instagram - @proconpe.

O que abre e o que fecha em Pernambuco com as novas restrições

O Governo de Pernambuco publicou nesta quarta-feira (3), no Diário Oficial, o decreto que estabelece novas restrições em relação a atividades sociais e econômicas entre os dias 3 e 17 de março. Assim, nesse período, nos 184 municípios do Estado, atividades não essenciais estão proibidas de funcionar entre 20h e 5h, de segunda a sexta-feira, e em qualquer horário nos finais de semana. A medida tem como objetivo reduzir o índice de transmissão da covid-19 no Estado.

  • Com a nova restrição, clubes sociais, igrejas, praias, parques, bares, restaurantes e shoppings, além de comércio de rua não essencial, terão que fechar às 20h nos dias úteis e não poderão abrir para o público nos fins de semana.

"A atividade comercial se estende até as 20h de segunda a sexta. Sábado e domingo todas as atividades não essenciais vão fechar; bares, restaurantes, lanchonetes, floricultura, academia, casas de massagem, cabeleireiro. As padarias, por exemplo, são serviços essenciais. Só vai poder funcionar o balcão, a parte de conveniência, de self-service estará fechada; da mesma forma nos postos de gasolina. Os postos de combustíveis são atividades essenciais, como supermercado, padarias, farmácia, hospitais veterinários e de assistência às pessoas", explicou o secretário Pedro Eurico, em entrevista à Rádio Jornal.

  • Segundo decreto, os jogos de futebol profissional podem funcionar mesmo nos horários restritos, desde que o protocolo de segurança sanitária seja cumprido e que não haja público.
  • Nos shoppings, as lojas estarão fechadas e apenas os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população podem abrir, como supermercados; desde que haja acesso externo e independente.
  • Está proibida aos sábados e domingos a prática de atividades econômicas e sociais nas praias e parques do Estado. No entanto, a prática de atividades esportivas em modalidades individuais está permitida.
  • Permanece vedada, até 17 de março, a utilização de som nos bares, lanchonetes,  restaurantes, estabelecimentos similares e na faixa de areia das praias em qualquer horário.
  • Também segue proibida a realização de eventos corporativos, institucionais, públicos ou privados, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares. Assim como showsfestas, eventos sociais de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes.
  • As operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte seguem suspensas em todo o Estado de Pernambuco, inclusive em Fernando de Noronha.

Fernando de Noronha

Em Fernando de Noronha, as restrições são menos duras. Estão vedadas as atividades econômicas e sociais apenas no período de 22h às 5h do dia seguinte, todos os dias, inclusive nos finais de semana.

O decreto traz que as operações de pouso e decolagem de aeronaves no arquipélago devem observar os protocolos específicos para admissão de turistas, de moradores regulares ou temporários e de servidores públicos e profissionais da iniciativa privada que desempenharem atividades profissionais na ilha.

Estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar no período de restrições

  • serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
  • farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina;
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
  • estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • atividades de construção civil;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;
  • serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros.

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Leia a íntegra do decreto

Decreto from Jornal do Commercio
 

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