Em passagem pelo Recife, o ministro do Turismo, Gilson Machado, afirmou que o País não deve implementar nenhuma medida que exija a comprovação de vacinação contra a covid-19 para liberar a entrada de estrangeiros no País. De acordo com Machado, o objetivo é "não segregar" e manter as medidas já adotadas, como a comprovação de testagem RT-PCR.
"Por enquanto, o mundo todo está usando o teste PCR, e indicamos, no Brasil, não tornar obrigatório (comprovante de vacinação). O cidadão tem direito de ir e vir, não faremos nada que segregue. Agora, se quiser, o certificado digital está disponível no SUS (registro de vacinação para brasileiros)", disse o ministro.
De acordo com a Anvisa, as medidas vigentes para entrada de pessoa no país são aquelas constante na portaria 658/2021. Portaria essa assinada pelos ministérios que compõem o grupo que avalia a adoção dessas medidas.
Atualmente, para entrar no País, os viajantes devem apresentar um exame RT-PCR não detectável (negativo), realizado nas últimas 72h antes do embarque, ou exame negativo do tipo antígeno, realizado em até 24h antes do embarque. Crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisam apresentar o exame, desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável.
Também é obrigatório preencher a Declaração de Saúde do Viajante, na qual o viajante informa se apresenta algum sintoma suspeito da Covid-19.
As medidas valem tanto para viajantes estrangeiros quanto brasileiros. A fiscalização desses documentos inicia-se com a triagem pela companhia aérea, no momento do embarque rumo ao Brasil, ainda no país de origem.
A entrada de viajantes que tiveram covid-19 nos últimos 90 dias, contados a partir da data de início dos sintomas, que estejam assintomáticos e persistam com teste RT-PCR ou teste de antígeno detectável, será permitida mediante apresentação dos seguintes documentos:
- dois resultados de RT-PCR detectável, com intervalo de no mínimo 14 dias, sendo o último realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque;
- teste de antígeno que apresente laudo com resultado negativo ou não reagente, posterior ao último resultado RT-PCR detectável;
- atestado médico declarando que o indivíduo está assintomático e apto a viajar, incluindo a data da viagem, emitido no idioma português ou espanhol ou inglês e conter a identificação e assinatura do médico responsável.
Na Europa, Américas e Ásia, países como EUA, Alemanha, Holanda, Espanha, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Bolívia, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Curaçao, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Catar, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Líbano, Maldivas, África do Sul, Egito, Etiópia, Marrocos, Namíbia, Quênia, Tanzânia, Tunísia, Zâmbia e Zimbábue há exigência do esquema vacinal completo. Em alguns casos, se o viajante não estiver vacinado, é permitida a permanência no País só após o cumprimento de uma quarentena.
Em muitos dos países, inclusive, ainda não há protocolos definidos para liberação de brasileiros, mesmo que vacinados, por terem sido imunizados com a CoronaVac.
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