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Saúde e Bem-estar

Por Cinthya Leite e equipe
Piso da enfermagem

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Esta terça-feira (20) será DECISIVA para pagamento do piso da enfermagem

Após aprovação da Câmara dos Deputados, PEC que garante fonte de custeios para o pagamento do piso salarial da enfermagem aguarda a apreciação do Senado Federal

Cadastrado por

Allan Petterson

Publicado em 19/12/2022 às 14:56 | Atualizado em 19/12/2022 às 16:01
Plenário do Senado Federal - EDILSON RODRIGUES / AGÊNCIA SENADO

Após ter sido aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, o projeto de emenda constitucional (PEC) 27/22, que garante os fundos para o pagamento do piso salarial da enfermagem, agora aguarda a apreciação do Senado Federal. 

A PEC 27/22, que foi incorporada à PEC 390/14, prevê que as verbas superavitárias dos fundos da União e do Fundo Social sejam utilizadas para financiar o piso salarial da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviço com o mínimo de 60% dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo como presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC 27/22 será apreciada já na próxima sessão da Casa, nesta terça-feira (20), data de grande importância para a categoria da enfermagem. 

Na próxima sessão do Senado Federal, nós apreciaremos a proposta de emenda à constituição que viabilizará o piso nacional da enfermagem numa solução que haveremos de construir com o Supremo Tribunal Federal para que esse piso nacional se torne uma realidade no Brasil.
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal

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PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM FOI SUSPENSO

O texto serve como uma resposta à suspensão da Lei 14.434/22, que instituiu o piso salarial nacional aos profissionais da enfermagem. A decisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Barroso

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Barroso suspende lei do piso da enfermagem

De acordo como ministro, a efetivação do piso salarial da enfermagem poderia afetar os serviços de saúde prestados pelos setores público e privado.

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De acordo com a lei do piso salarial da enfermagem, fica instituído que o valor mínimo a ser pago aos enfermeiros será de R$ 4.750, e 70% desse valor para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras

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