A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) se manifestou contra o fim da liminar que suspende a lei do piso da enfermagem.
O fato ocorreu logo após o Senado Federal ter promulgado as Emendas Constitucionais (EC) que dão viabilidade ao pagamento do piso da enfermagem.
De acordo com a Abrasf, as EC 127 e 128 confirmam a impossibilidade da União criar despesas obrigatórias para os Municípios e demais entes federados por meio de Lei Federal.
Senado Federal aprova projeto que viabiliza piso salarial da enfermagem
EMENDAS PARA PISO DA ENFERMAGEM SÃO LIMITADAS, DIZ ABRASF
A associação também afirmou que a EC 127 tem caráter limitado, pois embora preveja que a União deverá custear o pagamento do piso da enfermagem, ainda depende de regulamentação por lei - que carece de homologação sobre os impactos orçamentários em estados, DF, municípios e instituições filantrópicas.
A Abrasf calcula que a aplicação da lei do piso da enfermagem poderá representar um rombo de R$ 13 bilhões de reais por ano, podendo chegar até R$ 26 bi, a depender da carga horária dos profissionais.
Com a aprovação do piso salarial, a qualidade no setor privado vai cair?
ABRASF DIZ QUE PISO DA ENFERMAGEM É INCONSTITUCIONAL
Segundo a Abrasf, a lei 14.434/22, que instituiu o valor mínimo a ser pago aos profissionais da enfermagem é inconstitucional, pois vai de encontro aos princípios dispostos na Constituição Federal.
A exemplo, a entidade cita a falta de estudos sobre os impactos financeiros sobre os orçamentos públicos dos Estados, DF e Municípios, e a violação de princípios da igualdade, da isonomia e da proporcionalidade no que tange os valores salariais exigidos pela categoria da enfermagem.