Apesar da suspensão da lei do piso salarial enfermagem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), algumas prefeituras têm aplicado o reajuste de forma independente.
Recentemente essa decisão foi adotada por mais dois municípios, que devem iniciar o pagamento do piso salarial da enfermagem a partir do mês de maio.
Ainda não há previsão para que a lei do piso salarial da enfermagem seja viabilizada em todo o território nacional, mas as entidades de saúde, junto com o apoio de parlamentares, seguem na luta para a efetivação.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Categoria tem CONQUISTA IMPORTANTE
MUNICÍPIOS ANTECIPAM O PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM:
A Prefeitura de Corumbá, no Mato Grosso do Sul, e a de Santa Rita do Passa Quatro, em São Paulo, anunciaram que devem garantir o piso salarial da enfermagem em maio deste ano.
O prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB), realizou um estudo sobre o impacto financeiro do piso salarial da enfermagem e submeteu à Secretaria de Gestão e Planejamento.
"Temos o compromisso de valorizar todas as categorias do funcionalismo público municipal. Estamos fazendo isso de forma organizada, de forma gradual e planejada desde 2018", garantiu.
Em Santa Rita do Passa Quatro, a intenção é que o piso salarial da enfermagem comece a valer a partir de 1º de maio, no Dia do Trabalhador.
Segundo o coordenador da Comissão de Relações Institucionais (CRI) do Coren-SP, Luciano Santos, a CRI participou ativamente da conquista da categoria por uma remuneração mais digna.
“Essa conquista partiu de uma articulação do Coren-SP com o prefeito Marcelo Simão, que sempre se mostrou disposto a valorizar os profissionais de enfermagem do município e com a Câmara Municipal”, pontuou o conselheiro.
LOCAIS QUE IRÃO PAGAR O PISO SALARIAL ENFERMAGEM EM 2023:
Confira exemplos de mais regiões que também anteciparam o pagamento do piso salarial da enfermagem para 2023:
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Paraíba – válido para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras;
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Fortaleza (Ceará) – válido para todos os beneficiados pela lei do piso salarial da enfermagem na Lei nº 14.434;
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Monsenhor Tabosa (Ceará);
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Glória (Sergipe);
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Urupês (São Paulo);
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Alto Taquari (Mato Grosso do Sul) - para técnicos e auxiliares de enfermagem;
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Bela Vista (Mato Grosso do Sul);
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Amambai (Mato Grosso do Sul);
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Jaraguari (Mato Grosso do Sul);
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Pinhais (Paraná) – apenas auxiliares de enfermagem;
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Ibirama (Santa Catarina) - se aplicará aos técnicos e auxiliares de enfermagem.
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