A suspensão da lei do piso salarial enfermagem (nº 14.434/2022) foi decretada em setembro de 2022 pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde então, a lei está interrompida de ser aplicada no contracheque de enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras, dependendo da decisão de Barroso sobre o fim da suspensão.
Nesta quarta-feira (26), o ministro, e relator do caso sobre o piso salarial da enfermagem no STF, se pronunciou contrariamente aos avanços no processo do reajuste, durante uma sessão na Corte.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Barroso suspende lei do piso salarial enfermagem
PISO SALARIAL ENFERMAGEM BARROSO:
De acordo com o ministro Barroso, o projeto de Lei aprovado no Congresso (PLN 5/23) para o piso salarial da enfermagem, ainda não resolve o impasse da União.
[A União] não pode criar ônus para outro ente da federação, porque isso dá a ela o poder de quebrar os municípios, de quebrar os Estados, o que evidentemente a Constituição não admiteMinistro Roberto Barroso, do STF
“Pisos nacionais em um país com as diferenças e as desigualdades regionais do Brasil, como regra geral, não parece ser uma boa ideia [...] Engessa-se completamente a economia “, declarou o autor da suspensão do piso salarial da enfermagem.
VEJA VOTAÇÃO DO PL DO PISO SALARIAL ENFERMAGEM COMPLETA:
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Diversas entidades de saúde, como as que compõem o Fórum Nacional da Enfermagem, estão cobrando Barroso pela revogação da liminar do piso salarial da enfermagem.
O motivo da suspensão inicial foi a falta de uma fonte de financiamento que custeasse o piso salarial da enfermagem de estados e municípios, sem gerar impactos negativos nos caixas.
O decreto foi a adesão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), enviada pela CNSaúde ao STF, a fim de impedir que o piso salarial enfermagem fosse aplicado sem novas soluções orçamentárias.