O Ministério da Saúde publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (12), o qual definia os critérios de repasse dos recursos do piso salarial enfermagem.
A Portaria 597/2023 indica as formas de distribuição da assistência financeira do piso salarial da enfermagem para as instituições, cumprindo a última exigência do STF para acabar com a suspensão da lei.
“Essa é a última exigência do STF, a primeira foi apontar a fonte de recursos, garantida pela aprovação da minha Emenda Constitucional 127”, explicou o deputado Mauro Benevides Filho (PDT/CE).
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COMO FICOU A DISTRIBUIÇÃO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM?
O setor público de estados, município e Distrito Federal são contemplados com os recursos do piso salarial da enfermagem, assim como as Entidades Sem Fins Lucrativos (SFL).
Para isso, foi liberado um crédito especial para o Fundo Nacional de Saúde (FNS) que irá complementar as despesas de rede própria com o piso salarial da enfermagem e conveniadas ao SUS.
As distribuições dos recursos do piso salarial da enfermagem serão realizadas em nove parcelas, pelo FNS, dando a prefeitos e governadores o prazo de 30 dias para repassar o valor para as unidades de saúde.
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De acordo com a Ministra da Saúde, Nísia Trindade, o principal objetivo da portaria foi garantir o piso salarial da enfermagem e realizar o dever de valorizar a categoria.
“Creio que a luta de vocês também envolve outras dimensões, como a melhoria do nosso sistema de saúde, que também passa pela valorização do trabalho da categoria”, refletiu a ministra.
“[Além disso], os desafios do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a melhoria das condições de trabalho. Portanto, tenho certeza que estaremos juntos em muitas dessas frentes”, garantiu Nísia Trindade, em favor do piso salarial enfermagem.