O Ministério da Saúde publicou, na última sexta-feira (12), a portaria 597/23, que define como será distribuídos os valores repassados a estados e municípios para o piso salarial enfermagem.
No entanto, o texto pode ter gerado algumas 'interpretações errôneas', como apontado pelo Ministério da Saúde em nota de esclarecimento, principalmente por parte do Fórum Nacional da Enfermagem.
Diante disso, o MS marcou uma reunião com o Fórum da Enfermagem, para esta terça-feira (16), e criou um grupo de trabalho, a fim de esclarecer dúvidas sobre o piso salarial da enfermagem.
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Logo após a publicação da portaria 597, a coordenadora do Fórum Nacional de Enfermagem, Líbia Bellusci, afirmou que o documento contraria a lei do piso salarial da enfermagem, que não se baseia em carga horária.
"A Lei 14.434, que regulariza o piso salarial da enfermagem, não traz carga horária. Logo, nós não aceitaremos nada na portaria que possa refletir a qualquer carga horária", afirmou.
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O conteúdo da portaria usou como base a carga horária dos profissionais para detalhar como foi realizado o cálculo do impacto do piso salarial da enfermagem.
"Não compete ao Ministério da Saúde estabelecer critérios que digam respeito às jornadas de trabalho, aos padrões de vencimento e aos sistemas remuneratórios", esclareceu o MS em nota.
"[Os quais são] estabelecidos entre os entes subnacionais e seus respectivos servidores, nem entre empresas privadas e seus funcionários", acrescentou, referente ao piso salarial da enfermagem.
Além disso, o Ministério da Saúde afirmou que irá republicar a Portaria GM/MS Nº 597 de 2023, a fim de não restar dúvidas ou duplas interpretações ligadas ao piso salarial enfermagem.