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Saúde e Bem-estar

Por Cinthya Leite e equipe
Piso da Enfermagem

PISO DA ENFERMAGEM: NOVA PORTARIA foi divulgada pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE; veja o que mudou

A portaria nº 597 divulgada pelo Ministério da Saúde foi reescrita após pressão dos profissionais da enfermagem sobre carga horária.

Cadastrado por

Jones Johnson

Publicado em 19/05/2023 às 18:26 | Atualizado em 19/05/2023 às 18:27
Veja importante município que efetivou, antecipadamente ao restante do país, o piso salarial enfermagem - Freepik

O Ministério da Saúde divulgou nesta sexta-feira (19) a portaria nº 597 reescrita após pressão dos profissionais da enfermagem sobre carga horária e remuneração. 

A categoria da enfermagem não havia aceitado os termos anteriores da portaria, fazendo com que o Ministério editasse os termos e republicasse de acordo com a demanda.

Portaria GM/MS Nº 597 explica como será o rateio dos recursos previstos na Lei nº 14.581, de 11 de maio de 2023.

A nova portaria também trouxe um prazo novo para o pagamento do piso da enfermagem finalmente caia na conta dos profissionais que lutam desde o ano passado por seus direitos.

Os valores descritos na Portaria serão destinados à ajuda financeira para que estados e municípios possam pagar o piso nacional dos profissionais de enfermagem, totalizando R$ 7,3 bilhões para o ano de 2023.

 
 
 
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NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM

De acordo com o artigo 5º da portaria 597, haverá o prazo de 30 dias para que o valor seja depositado nas contas bancárias dos profissionais da enfermagem dos estados, Distrito Federal e dos municípios:

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após o FNS creditar nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros correspondente à primeira parcela de que trata o Art. 3º aos estabelecimentos de saúde, de acordo com a relação divulgada no Portal do Fundo Nacional de Saúde (https://portalfns.saude.gov.br/), observada a possibilidade de adequação de que trata o § 1º do art. 4º.

Também foi informado que, a partir do primeiro pagamento, os demais serão feitos de forma automática:

§ 1º Após o pagamento da primeira parcela, conforme disposto no caput¸ os pagamentos das parcelas subsequentes ocorrerão de forma regular e automática, respeitados os instrumentos de contratualização aplicáveis.

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Nas redes sociais do Ministério da Saúde, a notícia da publicação da Portaria foi divulgada no último dia 13:

Depois de uma longa luta pela valorização dos profissionais de enfermagem, a portaria do #pisodaenfermagem foi publicada! pic.twitter.com/SZcc5cMnmM

— Ministério da Saúde (@minsaude) May 13, 2023

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