A Unimed, empresa privada registrada como amicus curiae da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que suspendeu o piso salarial enfermagem no STF, fez um novo pedido para o relator do caso.
A operadora pediu ao ministro e relator, Roberto Barroso, que a lei do piso da enfermagem fosse suspensa novamente para as empresas privadas, tendo em vista que revogação parcial da liminar foi “prematura e equivocada”.
Diante disso, para a Unimed, até que o Congresso Nacional garanta a viabilidade financeira plena do piso salarial da enfermagem, a lei deveria continuar suspensa.
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POSICIONAMENTO DA UNIMED SOBRE O PISO DA ENFERMAGEM:
Segundo a Unimed, a portaria emitida pelo governo federal para estabelecer os critérios de transferência para o piso salarial da enfermagem é inadequada e promove desigualdade.
“[O pedido foi enviado] com preocupação, uma vez que nenhuma providência fora adotada pelo governo com relação ao setor privado, no sentido de disponibilizar auxílio às empresas privadas”, declarou.
Mostra-se contraditório afirmar que ‘suprimir uma competência financeira do Estado viola o princípio federativo, de modo que União não pode criar piso salarial para ser cumprido por outro ente da Federação, sem assumir integralmente o seu financiamento’, e na sequência determinar o cumprimento pelos entes subfederados para com o pagamento do piso salarial da enfermagemUnimed do Brasil
Por isso, a empresa solicita que o ministro Barroso cancele novamente os efeitos do piso salarial da enfermagem, visto que a revogação parcial da liminar apresenta "severos equívocos".
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Veja quando Barroso suspendeu o piso salarial enfermagem no STF
ATUAL SITUAÇÃO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM NO STF:
O ministro Roberto Barroso revogou parcialmente a suspensão piso salarial enfermagem nos seguintes termos:
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A União já deve cumprir integralmente o pagamento do piso salarial da enfermagem para os servidores de seu quadro;
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Estados, municípios e hospitais que atendem a pelo menos 60% dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) devem quitar os salários dos profissionais de saúde dentro dos limites dos valores repassados pela União.
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O setor privado pode buscar acordos com seus funcionários por meio de negociação coletiva, os quais devem ser aplicados aos salários referentes ao período trabalhado a partir de 1º de julho de 2023.
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