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PISO SALARIAL ENFERMAGEM

PISO SALARIAL ENFERAGEM: presidente do STF apoia liberação imediata do piso da enfermagem; entenda impacto

Entenda posicionamento da presidente do STF no julgamento do piso salarial enfermagem

Cadastrado por

Meliah Batista

Publicado em 27/06/2023 às 9:40
Entenda posicionamento da presidente do STF, Rosa Weber, no julgamento do piso salarial enfermagem - CARLOS ALVES MOURA/STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, computou o seu voto referente ao julgamento do piso salarial enfermagem, nesta segunda-feira (27).

A ministra divergiu do relator do processo do piso salarial da enfermagem, Luís Roberto Barroso, e acompanhou o posicionamento do ministro Edson Fachin, que pede a liberação imediata do reajuste.

Até o momento, os representantes que já expuseram seu voto no portal do STF foram Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Barroso, restando mais 4 votos.

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LIBERAÇÃO IMEDIATA DO PISO SALARIAL ENFERMAGEM:

O posicionamento de Fachin, apoiado pela presidente do STF, afirma que o governo possui as bases orçamentárias necessárias para viabilizar o piso salarial da enfermagem em valorização da categoria.

Dessa forma, Rosa Weber entende que a opção mais justa no cenário atual do Supremo é fornecer a liberação imediata dos valores  do piso salarial enfermagem nos contracheques.

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Os profissionais beneficiados pelo piso salarial da enfermagem na Lei 14.434 são, além dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras.

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NEGOCIAÇÃO COLETIVA DO PISO DA ENFERMAGEM:

Um ponto essencial que Fachin e Rosa Weber divergiram do relator foi a possibilidade de negociação coletiva para o piso salarial da enfermagem, autorizada por Barroso para o setor privado.

Se o espírito do legislador constituinte foi o de garantir a ampliação da melhoria de suas condições sociais e de conferir maior segurança à negociação coletiva, não se afigura admissível interpretação literal que, ao invés de garantir o cumprimento da Constituição, subscreva a sua própria desconstitucionalização.
Edson Fachin

Nessa perspectiva, o ministro não admite que haja renúncia a direitos fundamentais sociais com a negociação individual ou coletiva do piso salarial enfermagem, a fim de aperfeiçoar do sistema protetivo das relações de trabalho.

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