O martelo foi batido pelo Supremo Tribunal Federal e o pagamento do piso salarial da enfermagem vai ser pago de forma condicionada.
Para o setor privado o valor do piso será definido através de negociação entre os sindicatos e os empregadores, tendo prazo de 60 dias após decisão do STF para chegar a um acordo.
O setor público vai ser os valores estabelecidos pela lei 14.434/2022.
- R$ 4.750,00 para enfermeiros;
- R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem;
- R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
A decisão do Supremo Tribunal Federal gerou debate tanto em instituições públicas quanto em privadas.
Conselho Regional de Enfermagem se mostra contra o pagamento condicionado do piso salarial da enfermagem.
O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia organizou protestos em prol do piso salarial da enfermagem.
E durante os atos a presidente do Coren-BA, Giszele Paixão, falou como sobre o piso salarial da enfermagem ser pago de forma condicionada pode ser prejudicial para a classe.
Este protesto também é para os ministros do STF que estão impondo condicionantes que prejudicam a categoria no julgamento que já confirmou a constitucionalidade do pisoPresidente do Coren-BA, Giszele Paixão
Além da autarquia federal, entidades privadas já se organizam para apresentar o recurso assim que a ata do julgamento for publicada.
A Associação Nacional de Hospitais Privados através de uma nota se posicionou dizendo que a decisão do Supremo Tribunal Federal está sendo analisada detidamente pelos assessores jurídicos.
O comunicado garante ainda “que os hospitais associados à entidade cumprirão rigorosamente o que estiver decidido em termos definitivos”.
Como vai ser o pagamento do piso para os profissionais da enfermagem?
A decisão do STF foi tomada após os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça.
Veja quais as condições estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal para o piso salarial da enfermagem:
- Para funcionários públicos federais, o Piso deve ser aplicado integralmente com os reajustes dos salários;
- Profissionais do setor público - de Estados, do Distrito Federal, de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam a, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) - receberão os novos valores até quando os recursos da União, de R$ 7,3 bilhões, estiverem disponíveis;
- Trabalhadores da iniciativa privada contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – o Piso da Enfermagem segue o previsto pela lei, exceto se houver acordos coletivos que estabeleçam outros valores, levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.