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Saúde e Bem-estar

Por Cinthya Leite e equipe
Piso salarial da enfermagem

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: STF já tem PRAZO para PAGAMENTO do PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM; Saiba quando será pago o PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

Confira o prazo estabelecido pelo STF para o pagamento do piso salarial da enfermagem

Cadastrado por

Matheus Melquiades

Publicado em 13/07/2023 às 10:13 | Atualizado em 14/07/2023 às 7:26
Veja quando será pago o piso salarial da enfermagem - Freepik

Na última quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal através do seu Diário de Justiça Eletrônico divulgou a ata do julgamento do piso salarial da enfermagem.

E a partir dessa divulgação o setor privado da enfermagem tem 60 dias para negociar os valores do piso salarial da enfermagem com os sindicatos, em caso de caso de nada ser definido nesses 60 dias, os valores definidos pelo STF irão valer de forma integral.

Confira os valores definidos pelo STF:

Como serão pagos os retroativos do piso salarial da enfermagem

Na última semana, o presidente Lula falou sobre os imbróglios do piso salarial da enfermagem, além de agradecer aos serviços prestados durante a pandemia .

O presidente falou ainda sobre como será realizado o pagamento dos valores retroativos do piso salarial da enfermagem. Lula disse que os retroativos vão ser pagos em nove parcelas.

Quem leva as pessoas para tomar banho, quem vai limpar as pessoas, dá comida, aplica injeção, mede pressão é exatamente o pessoal de baixo que trabalha. E, por isso, esse pessoal tem que ser valorizado. E, por isso, a ministra Nísia tomou a decisão: vai pagar o piso e mais o atrasado desde maio e mais o décimo terceiro
Lula

 

Como vai ser pago o piso salarial da enfermagem?

Por decisão do Supremo Tribunal Federal o piso salarial da enfermagem vai se dar de forma condicionada, seguindo critérios diferentes para o setor público e o privado.

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Veja agora esses critérios: 

  1. Para funcionários públicos federais, o Piso deve ser aplicado integralmente com os reajustes dos salários;
  2. Profissionais do setor público - de Estados, do Distrito Federal, de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam a, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) - receberão os novos valores até quando os recursos da União, de R$ 7,3 bilhões, estiverem disponíveis;
  3. Trabalhadores da iniciativa privada contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – o Piso da Enfermagem segue o previsto pela lei, exceto se houver acordos coletivos que estabeleçam outros valores, levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.

CNSaúde se posiciona


Com relação à publicação da Ata com o resultado do julgamento da ADI 7222, que trata do piso nacional da enfermagem, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) entende que, conforme o artigo 85 do Regimento Interno do STF, nenhuma publicação terá efeito de citação ou intimação quando ocorrida durante o recesso ou nas férias judiciais. Nesse sentido o prazo de 60 dias dado pela decisão só começaria a contar a partir do dia 01 de agosto de 2023.

Apesar disso, a orientação para todos os sindicatos patronais foi, desde a decisão, para que iniciassem o quanto antes as conversas, algo que, pelos relatos vindos dos Estados tem sido bastante infrutífero. Os posicionamentos, como prevíamos, têm sido de absoluta intransigência por parte dos sindicatos de trabalhadores, que terão o piso garantido caso a negociação fracasse. Voltamos a salientar que a CNSaúde viu com surpresa o resultado do julgamento divulgado no dia 03/07/23, uma vez que, nos termos do artigo 10, da Lei 9868/99, a decisão proferida em medida cautelar na ação direta deverá ser ratificada pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, 6 votos.

A primeira decisão do ministro Luís Roberto Barroso foi referendada pelo STF com 7 votos. No entanto, a segunda decisão do Relator, submetida à ratificação pelo Plenário, não alcançou a maioria de 6 votos para o setor privado, tendo sido alcançada a maioria apenas para o pagamento aos funcionários da União, Estados e Municípios, e para as entidades que mantêm contratos com o poder público. Considerando que parte da decisão do ministro Barroso não foi referendada pelo STF, deveria permanecer válida, nessa parte, a decisão que suspende os efeitos da lei para o setor privado.

Vale reforçar, ainda, que o prazo de 60 dias para conclusão das negociações coletivas com a automática aplicação do piso em caso de insucesso, não permite o tempo necessário para o estabelecimento de mesas de negociação, além de desestimular fortemente os sindicatos laborais de participarem dos acordos.

Tais argumentos serão apresentados ao STF quando do retorno do recesso judiciário. Por fim, voltamos a rogar aos Poderes Constituídos para que sejam estabelecidas as fontes de custeio necessárias à efetivação do piso da enfermagem no setor privado, o que, infelizmente, até o momento não ocorreu. A efetivação do piso sem fontes de custeio colocará em risco a sobrevivência de centenas de pequenas instituições privadas de saúde e de milhares de empregos.

Atenciosamente, Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde)

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