Mudanças propostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) alteraram partes da lei originária do piso salarial enfermagem, n° 14.434.
Entre as alterações está a indexação do piso salarial da enfermagem à carga horária e a autorização de negociações coletivas para os profissionais do setor provado.
De acordo com as entidades sindicais, em defesa do piso salarial da enfermagem integral, as alterações são prejudiciais a valorização da categoria.
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PISO SALARIAL ENFERMAGEM X JORNADA DE TRABALHO:
Em maio, o Ministério da Saúde emitiu uma portaria informando que não era de sua competência estabelecer critérios relacionados às jornadas de trabalho e sistemas remuneratórios.
No entanto, na última semana, o Ministério da Economia publicou um ofício referente à aplicação do piso salarial da enfermagem na folha salarial de agosto, a qual já considera carga horária.
Segundo essa abordagem de implementação, o pagamento integral do piso salarial da enfermagem será destinado somente aos funcionários que completarem uma jornada semanal de 44 horas.
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PISO SALARIAL ENFERMAGEM TABELA:
Segundo o Ministério da Saúde, “o Governo Federal reitera seu compromisso em garantir a implementação do piso para profissionais da enfermagem federais, estaduais e municipais”.
Os valores definidos para o piso salarial enfermagem, segundo a proporção de carga horária, são:
Carga horária | Valor |
Enfermeiros (8h diárias ou 44h semanais) | R$4.750,00 |
Enfermeiros (36h semanais) | R$3.886,36 |
Enfermeiros (6h diárias ou 30h semanais) | R$3.238,64 |
Enfermeiros (20h semanais) | R$2.159,09 |