O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o pagamento do piso salarial da enfermagem vinculado a uma carga horária de trabalho.
Em uma decisão conjunta dos ministros Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes foi o entendimento majoritário para que o piso fosse implementado em caráter nacional.
Para os ministros, o setor público deverá ter o pagamento baseado na carga horária de trabalho; já o setor privado receberá mediante negociação coletiva.
Para o STF, a definição de piso salarial é:
"[...] como a contraprestação pecuniária mínima paga ao profissional da categoria acrescida das verbas fixas, genéricas e permanentes, pagas indistintamente a toda a categoria e que sejam desvinculadas de condições de trabalho específica de cada servidor e não tenham por base critérios meritórios individuais".
CONFIRA OS VALORES DO PISO BASEADO NA CARGA HORÁRIA
Auxiliares de enfermagem e parteiras
- 8h diárias ou 44h semanais - R$2.375,00
- 36h semanais - R$1.943,18
- 6h diárias ou 30h semanais - R$1.619,32
- 20h semanais - R$1.079,55
Técnicos de enfermagem
- 8h diárias ou 44h semanais - R$3.325,00
- 36h semanais - R$2.720,45
- 6h diárias ou 30h semanais - R$2.267,05
- 20h semanais - R$1.511,36
Enfermeiros
- 8h diárias ou 44h semanais - R$4.750,00
- 36h semanais - R$3.886,36
- 6h diárias ou 30h semanais - R$3.238,64
- 20h semanais - R$2.159,09
QUAL O VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM?
- R$ 4.750,00 para enfermeiros;
- R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem;
- R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.