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Saúde e Bem-estar

Por Cinthya Leite e equipe
Piso da Enfermagem

PISO DA ENFERMAGEM: enfermeiros comemoram DECISÃO DE PACHECO sobre EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Pacheco vem sendo cobrado pela categoria desde o último dia 20 de julho

Cadastrado por

Jones Johnson

Publicado em 01/08/2023 às 22:25 | Atualizado em 01/08/2023 às 23:29
Veja importante município que efetivou, antecipadamente ao restante do país, o piso salarial enfermagem - Freepik

Representantes do Fórum Nacional da Enfermagem estiveram nesta terça-feira (1º) no Senado Federal e comemoraram a decisão do presidente da casa, Rodrigo Pacheco, sobre a elaboração da peça de recurso de embargos de declaração referente ao piso salarial da categoria.

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Os embargos de declaração vão discutir a questão da carga horária de 44 horas semanais que foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Pacheco foi cobrado pela categoria e, desde o último dia 20 de julho, o pedido vem sendo reiterado.

"Reuni-me, nesta terça-feira, com a Advocacia do Senado Federal para tratar da elaboração da peça de recurso de embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal relativamente ao piso da enfermagem. O que buscamos é a aplicação plena e imediata daquilo que foi decidido pelo Congresso Nacional em relação à enfermagem do Brasil", disse Rodrigo Pacheco em publicação nas redes sociais.

Enfermeiros pressionam Rodrigo Pacheco para fazer alteração no piso da enfermagem. - Sergio Lima / AFP

SENADO FEDERAL

Membros do Fórum Nacional afirmaram que somente o Senado Federal pode discutir as questões pendentes sobre carga horária pois também é parte no processo:

"[...] nós estaremos discutindo no Senado Federal que esta jornada de 44 horas não se aplica para o setor público federal, municipal, estadual. Só o Senado Federal, que é parte no processo, pode, como parte legítima, discutir isso em nome categoria".

O QUE SÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO?

São um exemplo de recurso cuja função é explicar, suprir omissões ou resolver contradições em sentenças ou acórdãos expressos por juízes e por tribunais.

Eles estão mesurados no Código de processo civil, no artigo 1.022, que diz:

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