Neste 4 de agosto de 2023, faz 1 ano que a enfermagem brasileira vem lutando pelo pagamento do piso salarial.
A Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial da Enfermagem, foi sancionada pelo presidente Lula em abril deste ano mas foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
"O que temos também é um constante descaso e falta de clareza do governo federal para com a Enfermagem", diz publicação do Fórum Nacional da Enfermagem nas redes sociais.
ENFERMEIROS COBRAM MINISTÉRIO DA SAÚDE
A categoria vem cobrando tanto do Ministério da Saúde, em relação a publicação de nova portaria com os dados atualizados pelos entes da federação, para que o piso salarial seja implementado e pago aos profissionais.
Segundo a pasta, a demora na publicação foi devido a 2% dos municípios não terem preenchido o sistema com os dados.
"Contamos com o presidente do congresso nacional o senador Rodrigo Pacheco que já está tomando todas as medidas necessárias para corrigir esta enorme injustiça praticada pelo Judiciário Brasileiro. Continuaremos cobrando ações do Ministério da Saúde e do Governo Federal, dia sim e o outro também".
O Ministério informou que o prazo para pagamento do piso salarial seria no mês de agosto, sendo feito em nove parcelas em 2023, incluso o 13º salário.
SENADO FIRMA COMPROMISSO COM ENFERMAGEM
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), reiterou o compromisso com a Enfermagem brasileira durante sessão no Senado Federal na última terça-feira (03).
Durante pronunciamento, Pacheco informou que a Advocacia Geral da Casa irá recorrer da decisão que questiona a constitucionalidade do piso salarial dos profissionais da enfermagem.
Pacheco enfetizou que a aprovação do piso foi uma decisão política do Congresso Nacional e deve ser respeitada pelo STF:
“O que buscamos é a aplicação plena e imediata daquilo que foi decidido pelo Congresso Nacional em relação à enfermagem do Brasil”, afirmou Pacheco.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
São uma espécie de recurso cuja função é explicar, suprir omissões ou resolver contradições em sentenças ou acórdãos proferidos por juízes e tribunais.
Os embargos estão regulados no Código de processo civil, no artigo 1.022, que diz:
- Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
- I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
- II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
- III - corrigir erro material.
QUAL O VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM?
- R$ 4.750,00 para enfermeiros;
- R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem;
- R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.