Órgãos e líderes apresentaram Embargos de Declaração com o objetivo de defender a plena aplicação da Lei 14.434, que estabelece o piso salarial enfermagem.
Este recurso busca obter esclarecimentos sobre omissões e contradições identificadas no julgamento do piso salarial da enfermagem pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Dentro desse recurso, as partes solicitam esclarecimentos relacionados à proporcionalidade de carga horária imposta ao piso salarial da enfermagem e à negociação coletiva.
PISO DA ENFERMAGEM PRAZO DEFINITIVO para APLICAÇÃO DA LEI no SETOR PRIVADO é DIVULGADO"
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: OBSCURIDADE DO STF
A Advocacia-Geral da União (AGU), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, foram remetentes de Embargos de Declaração ao STF.
Um dos argumentos aponta que a análise das diretrizes estabelecidas pelo STF para a implementação do piso salarial da enfermagem revelou "pontos obscuros" que devem ser esclarecidos.
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ALTERAÇÕES NA LEI DO PISO DA ENFERMAGEM PELO STF:
A AGU observa uma discrepância entre a decisão do STF e a lei do piso salarial da enfermagem, visto que a legislação não prevê vínculo com a carga horária.
“Não é razoável que uma lei amplamente discutida, aperfeiçoada e aprovada na Câmara e no Senado, seja revista e modificada no âmbito do Poder Judiciário”, refletiu Rodrigo Pacheco.
Quanto à proposta de considerar o piso salarial enfermagem como remuneração, o Cofen se baseia no inciso V do artigo 7º da Constituição Federal, para reforçar o conceito de salário-mínimo.