O piso salarial foi um direito conquistado pela enfermagem, o recurso foi aprovado a mais de um ano. Mas só foi efetivado em 2023, após dois julgamentos.
Só em 2023 o Congresso Nacional e o STF aprovaram o piso salarial da enfermagem de maneiras diferentes. O Congresso Nacional aprovou o pagamento do piso salarial da enfermagem de maneira integral e imediata.
Por isso, em maio deste ano o presidente Lula sancionou R$ 7 bilhões que seriam direcionados ao pagamento do piso salarial da enfermagem.
Mas em junho deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF), realizou um julgamento mudando as diretrizes de pagamento do piso salarial da enfermagem.
TST irá interferir nas negociações do piso salarial da enfermagem
O STF definiu que o pagamento do piso salarial da enfermagem do setor privado teria uma diferença para o setor público. O setor privado teria que negociar com os empregadores o valor do piso salarial da enfermagem.
E recentemente a CNSaúde informou que solicitaria a ajuda do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que mediasse as negociações. A CNSaúde acredita que os sindicatos responsáveis pelas negociações não estão agindo com boa vontade.
Ainda de acordo com a CNSaúde, eles acreditam que os sindicatos estão esperando acabar o prazo de negociações. E caso isso aconteça os empregadores têm a obrigação de pagar os valores integrais do piso salarial da enfermagem.
As reuniões com o TST já tem data
Diante desta realidade, o TST acatou ao pedido da CNSaúde e realizou diferentes reuniões com a CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde) e com a Federação Nacional dos Enfermeiros e a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde.
As reuniões estão marcadas para a próxima quarta-feira (11), na sede do TST em Brasília. A reunião com a CNSaúde será às 9h e com a FNE e CNTS será às 10h30.
Veja quais instituições têm direito aos repasses do piso salarial da enfermagem
As instituições que fazem parte destas categorias são as que possuem o direito de receber os repasses do piso salarial da enfermagem, portanto não precisam negociar o piso salarial com a categoria. Confira:
- As instituições públicas, o que abrange todas as autarquias, fundações públicas,
além da própria administração direta de qualquer estado, município e Distrito
Federal. - As instituições privadas, filantrópicas ou não, desde que atendam pelo menos
60% dos(as) pacientes pelo SUS e que tenham contrato com o(a) gestor(a) local
– estados, municípios e Distrito Federal – na forma do Anexo 2, do Anexo XXIV,
da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 2/2017. - As entidades privadas sem fins lucrativos com Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (Cebas) na área de saúde.