O Presidente da República Jair Bolsonaro (PL) assinou o ddecreto que permite o Indulto Natalino a alguns presos. A medida foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU).
O indulto de Natal significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. O documento é assinado pelo Presidente da República e tem como base o artigo 84, XII da Constituição Federal.
É o Decreto Presidencial, este ano sob responsabilidade de Jair Bolsonaro (PL), estabelece as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados, e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação.
BOLSONARO ASSINA O INDULTO DE NATAL 2022
*Com informações da Agência Brasil
A medida assinada por Bolsonaro vale para alguns casos específicos, conforme detalhado pelo Decreto nº 11.302/22, publicado no Diário Oficial da União de hoje (23).
O decreto beneficia também condenados que tenham sido acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente à prática do delito ou dele consequente; por doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal;
ou por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal.
Em todas essas situações, faz-se necessária a comprovação por meio de laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.
QUAIS PRESOS NÃO TÊM DIREITO AO INDULTO DE NATAL?
O indulto de Natal não será aplicado em casos estabelecidos por lei, relativos a crimes de:
- tortura;
- lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- violência doméstica e familiar contra a mulher;
- organização criminosa;
- terrorismo;
- integrantes de facções criminosas.
Também não será concedido indulto de Natal nos casos que envolvam:
- violação sexual mediante fraude;
- assédio sexual;
- estupro de vulnerável;
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia;
- peculato; concussão ou corrupção (ativa ou passiva).
Por fim, o decreto esclarece que o indulto de Natal não se estende a penas restritivas de direitos; a penas de multa; ou a pessoas beneficiadas pela suspensão condicional do processo.
Na época do Natal além do indulto natalino, os presidiários também recebem outro benefício: A saidinha. Entenda decisão favorável aos detentos.