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Segurança

Por Raphael Guerra e equipe
RECADASTRAMENTO DE ARMAS DE FOGO

RECADASTRAMENTO ARMAS: Governo dá prazo para CACs e proprietários cadastrarem armas no sistema nacional

Objetivo do recadastramento é diminuir a circulação de armas de fogo no País. Entrega voluntária também é possível

Cadastrado por

Raphael Guerra

Publicado em 01/02/2023 às 11:04
Projeto de lei que passa a exigir apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para autorização de posse ou porte de armas de fogo - DANIEL RAMALHO / AFP

Começou a contar, nesta quarta-feira (1º), o prazo dado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para que os proprietários de armas de uso permitido ou restrito façam os registros no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerenciado pela Polícia Federal.

O prazo para o recadastramento das armas de fogo é de até 60 dias. A medida vale também para os caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), cujo arsenal é registrado e controlado pelo Exército. 

Conforme o ministro Flávio Dino já havia anunciado no início deste ano, quem não fizer o cadastro pode ter a arma de fogo apreendida e ainda responderá pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto de Desarmamento de 2003.

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O objetivo do recadastramento é diminuir a circulação de armas de fogo no País.

Nos últimos quatro anos, por causa dos decretos assinados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, flexibilizando as regras para posse e porte de arma, houve um salto preocupante no número de cidadãos armados. 

De acordo com o levantamento dos institutos Igarapé e Sou da Paz, o acervo de armamentos em posse dos CACs no Brasil, subiu de 350.683 para 1.006.725, entre dezembro de 2018 e julho de 2022, um aumento de 187%.

COMO FAZER O CADASTRO DAS ARMAS DE FOGO?

O cadastro deverá conter a identificação da arma e do proprietário — incluindo o nome, CFP ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.

No caso das armas de uso restrito, o proprietário terá também que agendar data para ir a uma delegacia da Polícia Federal apresentar a arma; o registro no Sistema de Gerenciamento de Armas (Sigma) do Exército Brasileiro; a guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.

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ENTREGA DE ARMAS VOLUNTÁRIA

A portaria prevê ainda que, nos 60 dias do cadastramento, o proprietário das armas pode entregá-las de forma voluntária nos pontos de coleta da Campanha do Desarmamento. Mesmo neste caso, é preciso que o dono requeira uma autorização de transporte do armamento por meio do portal gov.br.

 

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