O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou ao Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Sinpol) a imediata suspensão da operação padrão e da paralisação de 24 horas anunciada para esta quinta-feira (11).
Além disso, de acordo com a decisão, o Sindicato deve se abster de causar embaraços ao regular funcionamento do Instituto Médico Legal e da Central de Flagrantes, bem como praticar quaisquer atos que tragam embaraço ou perturbem de qualquer forma o regular funcionamento do serviço de segurança pública ou qualquer outro órgão público estadual.
Ainda de acordo com a decisão, o Sinpol tem que se abster de iniciar a paralisação de 48h convocada para ocorrer entre os dias 17 e 19 de julho de 2024. O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco Alexandre Guedes Alcofora do Assunção determinou que, em caso de descumprimento, o sindicato terá que pagar multa diária de R$ 500 mil.
POSICIONAMENTO DO SINPOL
Em nota publicada nas redes sociais, o Sinpol disse ter recebido "com surpresa" a informação da decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
"Sobre a paralisação, ainda não fomos notificados pela justiça. Com relação a Operação Padrão, o Sinpol não pode orientar os Policiais Civis a descumprirem as normativas legais da atividade policial. A conduta, procedimentos ou o dia a dia dos policiais civis nas delegacias ou outras unidades de trabalho são disciplinados pelo Código de Processo Penal. Como o Snpol pode solicitar que o policial infrinja a lei nos seus afazeres? A decisão do TJPE é um fato inédito no Brasil", declarou.
PARALISAÇÃO DO SINPOL
O Sinpol havia iniciado uma operação padrão no Estado, com paralisações pontuais de 24h, como forma de pressionar o gestão estadual para que atenda a demanda por mais estrutura, melhores condições de trabalho e valorização da remuneração e carreira do efetivo.