A nova portaria publicada pelo Ministério da Saúde, assinada pela ministra Nísia Trindade, traz atualizações e prazos relacionados ao piso salarial da enfermagem.
A republicação do documento foi uma resposta às demandas de enfermeiros e entidades, como o Fórum Nacional da Enfermagem, que criticaram alguns aspectos da versão anterior.
Os pontos principais diziam respeito à carga horária e à utilização do termo "remuneração" em vez de "validade" para se referir ao salário mínimo da enfermagem.
ATUALIZAÇÕES SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO DA ENFERMAGEM PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Na nova versão da portaria 597, o valor de R$ 7.3 bilhões destinado à implementação do salário mínimo da enfermagem permaneceu inalterado.
Desta vez, os termos "carga horária" e "remuneração" não foram mencionados na republicação do documento, atendendo a solicitações para evitar interpretações ambíguas em relação ao piso salarial da enfermagem.
NOVOS PRAZOS ESTABELECIDOS NA PORTARIA 597 SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO DA ENFERMAGEM:
No ano de 2023, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) tomará as medidas necessárias para transferir os recursos referentes ao piso salarial da enfermagem para os Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Essas transferências ocorrerão em nove parcelas, mediante autorização da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde para o salário mínimo da enfermagem.
Após o pagamento da primeira parcela, as subsequentes serão realizadas regularmente e de forma automática, levando em consideração os contratos aplicáveis ao piso salarial da enfermagem.