LEI

Bolsonaro sanciona lei com R$ 3 bi para cultura e auxílio para artistas informais

O presidente vetou o prazo de 15 dias para repasse dos recursos pelo governo federal
Agência Senado
Publicado em 30/06/2020 às 12:04
De acordo o mandatário, mesmo após seu governo ter adotado por cinco meses a parcela de R$ 600 e por quatro meses a parcela de R$ 300, "quando termina (o benefício), dá porrada em mim" Foto: EVARISTO SA/AFP


O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com veto, a Lei 14.017, de 2020, que libera R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). O recurso será repassado a Estados, Distrito Federal e municípios, que devem aplicá-los em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios. A lei foi publicada desta terça-feira (30) do Diário Oficial da União.

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O presidente vetou o prazo de 15 dias para repasse dos recursos pelo governo federal. A presidência argumentou que o estabelecimento de prazo pelo Legislativo viola o princípio da separação dos Poderes. “Ademais, o prazo é exíguo para a operacionalização da transferência do recurso aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, o que contraria o interesse público, tendo em vista que o processo para a sua efetivação supera o termo fixado no dispositivo, de forma que os procedimentos necessários demandam a concentração de esforços técnicos e operacionais que inviabilizam o cumprimento em tempo hábil do limite previsto para sua execução”, justifica o presidente na mensagem de veto.

A lei teve origem no PL 1.075/2020, relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e aprovado no início de junho. Apelidada de “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor carioca que faleceu no início de maio, vítima da covid-19, a legislação estabelece que metade dos R$ 3 bilhões (R$ 1,5 bilhão) irá para os estados e o DF, e será distribuído entre eles pelo seguinte critério: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

A outra metade ficará com o DF e os municípios, e a partilha seguirá regra semelhante: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os municípios terão prazo máximo de 60 dias após o recebimento para dar destino aos recursos. Caso isso não ocorra, eles serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado ou ao órgão responsável pela gestão desses recursos.

Auxílio emergencial

O texto prevê quatro formas de aplicação do dinheiro: renda para trabalhadores da cultura, subsídio para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e linhas de crédito.

Para os trabalhadores da cultura,devem ser pagas três parcelas deR$ 600 a título de auxílio emergencial, que poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal a trabalhadores informais e de baixa renda. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão direito a duas cotas.

Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Espaços culturais

Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, pequenas e microempresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.

O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deverá prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela. Os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades após a retomada das atividades.

Poderão receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). É proibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de múltiplas inscrições.

Também poderão ter acesso ao subsídio as entidades com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei. Durante a pandemia, o Pronac deverá priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet, as chamadas lives.

Ainda conforme a lei, 20% dos recursos totais serão repassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor cultural, a prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária. Ficam prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos no setor em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.

Linhas de crédito

A lei cria também linhas de crédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de calamidade pública. É condição para acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de calamidade pública — 18 de março.

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