POLIGAMIA JULIETTE

POLIGAMIA O QUE É? Conheça prática polêmica citada por JULIETTE

Juliette revelou que já pensou em ter um relacionamento baseado na poligamia: 'Acho que ia sentir ciúmes, mas eu nunca vivi e queria viver'

Cadastrado por

Emannuel Bento

Publicado em 11/01/2023 às 10:38 | Atualizado em 11/01/2023 às 10:39
Juliette Freire, vencedora do BBB 21, revela apoio a emparedada do BBB 23 - Reprodução/Instagram

A ex-BBB Juliette revelou, durante entrevista ao programa Saia Justa, que já pensou em ter um relacionamento baseado na poligamia. Apesar disso, os parceiros nunca aceitaram.

"Nunca aceitaram. Estou solteira agora e queria experimentar. Acho que ia sentir ciúmes, mas eu nunca vivi e queria viver (a poligamia)", confessou.

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Juliette nunca assumiu nenhum relacionamento público desde que se tornou famosa, depois de vencer o Big Brother Brasil 21. Ela afirmou que ainda deseja experimentar uma relação com mais pessoas por curiosidade.

POLIGAMIA O QUE SIGNIFICA

Mas, afinal, o que Juliette quis dizer com poligamia?

Para compreender o significado de poligamia, antes de tudo, é importante entender qual é o significado de monogamia. A monogamia é uma relação desenvolvida com somente um parceiro.

Já a poligamia, por outro lado, é um termo de origem grega, que faz referência a muitos casamentos. Na sociedade contemporânea, o termo tem sido usado para falar de namoros em que é permitido ter relações casuais com terceiros, sem que isso se configure como uma traição.

POLIGAMIA É CRIME?

Na legislação brasileira não há menção direta ao termo poligamia. Contudo, há legislação referentemente à bigamia.

O Código Penal Brasileiro (CP) versa sobre os crimes contra a família em seu Título VII. No capítulo I do referido título, são abordados especificamente os crimes contra o casamento. Confira

Art. 235 – Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena – reclusão, de dois a seis anos.

1º – Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
2º – Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

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