renegociação

Com pagamento 13º de servidores perto, governo de Pernambuco cria medidas para aumentar arrecadação

Criação do novo refis e obrigatoriedade de antecipação do ICMS para quase 6 mil empresas devem aumentar receita do Estado

Edilson Vieira Marcelo Aprígio
Cadastrado por
Edilson Vieira
Marcelo Aprígio
Publicado em 22/09/2020 às 19:34
ABR
Nascidos em novembro começam a receber benefício nesta terça (17) - FOTO: ABR
Leitura:

Com o prazo para iniciar o pagamento do 13º salário dos servidores estaduais se aproximando, o governo de Pernambuco busca meios para aumentar a arrecadação. As medidas são a obrigatoriedade de antecipação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para cerca de 5,6 mil empresas do Estado e a criação de um novo programa de recuperação fiscal (refis), com foco no período período considerado mais crítico da pandemia do novo coronavírus.

» Secretaria da Fazenda de Pernambuco passa a cobrar ICMS antecipado de quase 6 mil empresas inadimplentes


A preocupação do Estado com sua receita tem razão de ser. Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a arrecadação do ICMS de Pernambuco caiu 4% em julho de 2020. E entre março e julho houve uma queda de R$ 1,4 bilhão na comparação ao mesmo período de 2019. “Sem esse dinheiro fica difícil de arcar com os compromissos”, explica Edgard Leonardo, economista e professor do Unit-PE. “Por isso, o governo busca antecipar e renegociar pagamento de impostos”, completa.

Avaliação parecida faz Rodolpho Tobler, economista da Fundação Getúlio Vargas. “O governo precisa fazer renda para poder arcar com a folha de pagamento, que é o seu maior gasto”, conta o economista. “Essas medidas têm o objetivo de aumentar o caixa, sem dúvidas, muito influenciadas pelo 13º dos servidores”, assinala ele.

» Governo avalia refinanciamento de dívidas tributárias para empresas de Pernambuco

A decisão do governo em criar um novo refis acontece após pressão do Movimento Pró-Pernambuco (MPP), que é composto por lideranças empresariais do Estado. Na terça-feira (15), o grupo apresentou uma proposta ao secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha que dava conta da repactuação de prazos e redução de multas e juros de todos os tributos da cadeia estadual devidos no período de março a junho de 2020.

Ideias parecidas foram aprovadas em agosto pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O órgão autorizou que nove estados criassem parcelamentos de tributos com descontos que chegam a 95%, além da anistia a multas cobradas no período de 1º de março a 30 de junho de 2020 por não pagamento de mensalidade de antigos parcelamentos. No entanto, à época, Pernambuco não pôde aderir, porque uma lei estadual proíbe a medida até junho de 2027.

“Para podermos ter um programa de recuperação de crédito, é preciso criar uma proposta, que deve ser aclamada no Confaz, ou aderir a uma já aprovada. Porém, desde 2017, nós, de Pernambuco, estamos proibidos, por lei, de ter programa nesse sentido”, explica o secretário da Fazenda, Décio Padilha.

Lei vigente

Ele lembra ainda que a Assembleia Legislativa aprovou há três anos a Lei Complementar 362/17, que impede o Estado de adotar a medida por um decênio. “Agora, com o interesse público de muitas empresas de regularizar seus débitos, vamos construir um novo refis e enviar um projeto de lei à Alepe para alterar a redação da norma anterior e permitir a renegociação das dívidas feitas durante a pandemia”, pontuou Padilha. “Estamos estudando os termos para o programa, a fim de que ele seja levado à Alepe”, disse Décio.

A expectativa, segundo Décio Padilha, é que o texto, criando o novo refis, seja enviado aos deputados estaduais até o próximo dia 5 de outubro. “Depois disso, os parlamentares precisam aprovar o projeto e, em seguida, Pernambuco precisa da liberação do Confaz para aderir a alguma proposta já aprovada pelo conselho”, explica o secretário, afirmando que este refis deve ser o último feito pelo Estado, visto que projetos que tramitam na Câmara Federal extinguem programas desta natureza. “Então, o contribuinte deve aproveitar essa oportunidade de se regularizar”, aconselha.

A decisão do governo do Estado foi comemorada pelo presidente do MPP, Avelar Loureiro, segundo quem, os empresários que acumularam dívidas tributárias durante o período de isolamento social poderão retomar o crescimento. “Com isso, os contribuintes que foram obrigados a fechar suas portas na pandemia poderão se regularizar e continuar com uma vida normal e voltar a crescer, a partir de agora”, afirmou Loureiro, segundo quem o refis sob análise da Sefaz abrange, além do ICMS, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD).

A cobrança antecipada do ICMS, porém, não foi bem recebida pelas empresas afetadas pela medida. Foram atingidas empresas dos segmentos da indústria, comércio e serviços que tenham alguma irregularidade anterior com a Secretaria da Fazenda (Sefaz). Os débitos dessas empresas, segundo a Sefaz, superam os R$ 50 milhões em ICMS.

Como o ICMS normalmente é pago somente após a comercialização do produto, essas empresas foram pegas de surpresa, alegou o advogado tributarista Alexandre Albuquerque, sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados. Ele explica que o padrão era só descredenciar as empresas que têm muitas dívidas com a Fazenda. "Nunca vimos uma lista com milhares de nomes e feita de forma tão arbitrária. Há casos em que um diretor mudou de emprego e a Sefaz descredenciou a empresa atual em que ele trabalha por conta de uma irregularidade na empresa anterior. Ora, quem está devendo? É a empresa A ou a empresa B? ambas serão obrigadas a pagar o imposto na fronteira, embora a dívida seja da empresa A", conta o tributarista que ainda alerta que a medida pode causar desde desabastecimento até o aumento do preço de produtos ao consumidor final.

FISCALIZAÇÃO
Segundo Albuquerque, a ampliação da cobrança antecipada do ICMS sobre mercadorias está sobrecarregando os postos de fiscalização nas fronteiras estaduais que ficam com os caminhões retidos à espera da liberação, afirmou o tributarista. Além disso, Albuquerque diz que há um outro problema na decisão. Por conta da pandemia, boa parte dos funcionários da Secretaria da Fazenda de Pernambuco estão trabalhando de casa. As empresas que precisam regularizar as pendências não são atendidas de imediato: é preciso enviar um e-mail para a Sefaz e esperar pela resposta.

Para o tributarista, a atitude do governo não é compatível com a economia e com a estrutura fazendária. "O contribuinte é um cliente do estado. Se o estado faz esse descredenciamento, o obrigando a pagar um imposto antecipado, acaba inviabilizando a operação das empresas. E nem ao menos há estrutura para essa cobrança", afirmou.

Segundo o advogado, as empresas podem recorrer judicialmente da decisão do Governo do Estado. "No último mês de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o tema, decidiu que esse tipo de cobrança antecipada do ICMS é inconstitucional, bem como, desde 1963, o STF já havia sumulado que é inconstitucional a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para se cobrar dívidas . Porém, apesar das decisões desfavoráveis, o Estado decidiu ignorar as determinações do Supremo e ampliar a cobrança antecipada do ICMS", explica Alexandre Albuquerque.

VALORES
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco, em nota assinada pela Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (DPC), esclareceu que a antecipação tributária do ICMS é prevista na legislação estadual desde 2008. “Desde então, a Sefaz realiza procedimentos mensais regulares de descredenciamento para efeito de dispensa do recolhimento antecipado do imposto, para aqueles contribuintes com irregularidades”.

A secretaria diz ainda que para ter a condição de credenciada a recolher o ICMS após a comercialização de produtos a empresa não precisa formalizar o pedido “pois se considera credenciado [...] o contribuinte nessa situação se ativo, regular, adimplente e não possuir sócio com empresas irregulares perante a Sefaz”, diz a nota.

A Sefaz informou ainda que a partir de fevereiro de 2020, os editais de antecipação tributária deixaram de ser quinzenais e passaram a ser mensais. E confirmou o descredenciamento de 5.607 contribuintes este mês “com irregularidades, cujos débitos tributários anteriores totalizam R$ 51.1 milhões e com ICMS Fronteiras a pagar de R$ 13.3 milhões; números estes dentro da média estatística mensal histórica de descredenciamento”, citou a nota.

Comentários

Últimas notícias