A Caixa Econômica Federal (CEF) realiza dois pagamentos da prorrogação do auxílio emergencial, no valor de R$ 300, nesta quarta-feira (30). Desta vez, quem recebe é o grupo de beneficiários do Bolsa Família com número NIS final 0, diretamente nas agências da Caixa em todo o país, e os nascidos em janeiro que receberam a primeira parcela do benefício ainda em abril, este grupo terá a quantia depositada na poupança digital.
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Somente os trabalhadores que receberam a primeira parcela de R$ 600 do auxílio emergencial em abril, terão direito a todas as quatro parcelas da prorrogação. Os que receberam a primeira parcela em maio terão direito a três parcelas da prorrogação, enquanto os que receberam em junho terão direito a apenas duas parcelas, e assim por diante.
"Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro", informou a Cidadania.
Além disso, nem todos os beneficiários que receberam o auxílio emergencial terão direto de receber a prorrogação, já que as regras ficaram mais restritas.
- Pessoa com indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
- Menores de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
- Presos em regime fechado;
- Pessoas que foram declaradas como dependente no Imposto de Renda de alguém que recebeu em 2019 rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Pessoas que receberam no ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Pessoas que tinham em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Brasileiros que moram no exterior;
- Pessoas com renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Quem recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
- Quem conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.
Nascidos em janeiro: depósito em 30/10 e saque em 07/11
Nascidos em fevereiro: depósito em 04/11 e saque em 07/11
Nascidos em março: depósito em 05/11 e saque em 14/11
Nascidos em abril: depósito em 06/11 e saque em 21/11
Nascidos em maio: depósito em 08/11 e saque em 21/11
Nascidos em junho: depósito em 11/11 e saque em 24/11
Nascidos em julho: depósito em 12/11 e saque em 26/11
Nascidos em agosto: depósito em 13/11 e saque em 28/11
Nascidos em setembro: depósito em 15/11 e saque em 28/11
Nascidos em outubro: depósito em 16/11 e saque em 01/12
Nascidos em novembro: depósito em 18/11 e saque em 05/12
Nascidos em dezembro: depósito em 20/11 e saque em 05/12
- Inscritos via site ou app que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial em maio, recebem a segunda parcela da prorrogação;
- Aprovados que fizeram a contestação entre os dias 20 de julho e 25 de agosto, recebem a segunda parcela da prorrogação;
- Inscritos via site ou app que receberam a primeira parcela em maio, recebem a primeira parcela da prorrogação.
Nascidos em janeiro: depósito em 22/11 e saque em 19/12
Nascidos em fevereiro: depósito em 23/11 e saque em 19/12
Nascidos em março: depósito em 25/11 e saque em 04/01
Nascidos em abril: depósito em 27/11 e saque em 06/01
Nascidos em maio: depósito em 29/11 e saque em 11/01
Nascidos em junho: depósito em 30/11 e saque em 13/01
Nascidos em julho: depósito em 02/12 e saque em 15/01
Nascidos em agosto: depósito em 04/12 e saque em 18/01
Nascidos em setembro: depósito em 06/12 e saque em 20/01
Nascidos em outubro: depósito em 09/12 e saque em 22/01
Nascidos em novembro: depósito em 11/12 e saque em 25/01
Nascidos em dezembro: depósito em 12/12 e saque em 27/01
- Inscritos via site ou app que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial em maio, recebem a terceira parcela da prorrogação;
- Aprovados que fizeram a contestação entre os dias 20 de julho e 25 de agosto, recebem a terceira parcela da prorrogação;
- Inscritos via site ou app que receberam a primeira parcela em maio, recebem a segunda parcela da prorrogação;
- Inscritos via site ou app que receberam a primeira parcela em junho, recebem a primeira parcela da prorrogação.
Nascidos em janeiro: depósito em 13/12 e saque em 19/12
Nascidos em fevereiro: depósito em 12/12 e saque em 19/12
Nascidos em março: depósito em 14/12 e saque em 04/01
Nascidos em abril: depósito em 16/12 e saque em 06/01
Nascidos em maio: depósito em 17/12 e saque em 11/01
Nascidos em junho: depósito em 18/12 e saque em 13/01
Nascidos em julho: depósito em 20/12 e saque em 15/01
Nascidos em agosto: depósito em 20/12 e saque em 18/01
Nascidos em setembro: depósito em 21/12 e saque em 20/01
Nascidos em outubro: depósito em 23/12 e saque em 22/01
Nascidos em novembro: depósito em 28/12 e saque em 25/01
Nascidos em dezembro: depósito em 29/12 e saque em 27/01
- Inscritos via site ou app que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial em maio, recebem a quarta parcela da prorrogação;
- Aprovados que fizeram a contestação entre os dias 20 de julho e 25 de agosto, recebem a quarta parcela da prorrogação;
- Inscritos via site ou app que receberam a primeira parcela em maio, recebem a terceira parcela da prorrogação;
- Inscritos via site ou app que receberam a primeira parcela em junho, recebem a segunda parcela da prorrogação;
- Inscritos via site ou app que receberam a primeira parcela em julho, recebem a primeira (e única) parcela da prorrogação.
Os pagamentos para inscritos no auxílio emergencial que já recebem o Bolsa Família seguem o calendário do próprio benefício. A data de pagamento aos beneficiários do Bolsa Família é realizada de acordo com o Número de Identificação Social (NIS), diretamente nas agências da Caixa.
Tal grupo terminou de receber a quinta parcela em 31 de agosto. Com a prorrogação do auxílio, este grupo recebe a sexta parcela agora, entre os dias 17 e 30 de setembro, de acordo com o calendário já pré-determinado pelo programa, veja abaixo:
NIS 1 - 17 de setembro
NIS 2 - 18 de setembro
NIS 3 - 21 de setembro
NIS 4 - 22 de setembro
NIS 5 - 23 de setembro
NIS 6 - 24 de setembro
NIS 7 - 25 de setembro
NIS 8 - 28 de setembro
NIS 9 - 29 de setembro
NIS 0 - 30 de setembro - PAGAMENTO DE HOJE.
NIS 1 - 19 de outubro
NIS 2 - 20 de outubro
NIS 3 - 21 de outubro
NIS 4 - 22 de outubro
NIS 5 - 23 de outubro
NIS 6 - 26 de outubro
NIS 7 - 27 de outubro
NIS 8 - 28 de outubro
NIS 9 - 29 de outubro
NIS 0 - 30 de outubro
NIS 1 - 17 de novembro
NIS 2 - 18 de novembro
NIS 3 - 19 de novembro
NIS 4 - 20 de novembro
NIS 5 - 23 de novembro
NIS 6 - 24 de novembro
NIS 7 - 25 de novembro
NIS 8 - 26 de novembro
NIS 9 - 27 de novembro
NIS 0 - 30 de novembro
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NIS 1 - 10 de dezembro
NIS 2 - 11 de dezembro
NIS 3 - 14 de dezembro
NIS 4 - 15 de dezembro
NIS 5 - 16 de dezembro
NIS 6 - 17 de dezembro
NIS 7 - 18 de dezembro
NIS 8 - 21 de dezembro
NIS 9 - 22 de dezembro
NIS 0 - 33 de dezembro