A notícia de que a Ford fechará suas fábricas no Brasil deixou muitos clientes da empresa preocupados quanto ao suporte necessário em caso de problema nos veículos e reposição de peças, por exemplo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), mesmo diante da descontinuidade dos produtos, a fabricante continua obrigada a atender o consumidor.
Com base no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a entidade diz que o cliente tem direito de exigir do fornecedor o conserto do produto ou exigir o dinheiro quando a reparação não for possível.
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Mesmo com o fim da produção dos veículos no País, a Ford precisa continuar ofertando peças de reposição, a fim de evitar transtornos ao consumidor. Inclusive, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei do senador José Maranhão (MDB-PB) que obriga fabricantes e importadores de produtos a manterem a oferta de componentes e peças de reposição, mesmo depois de cessada a produção ou importação, por um prazo mínimo de cinco anos.
O presidente da empresa na América do Sul, Lyle Watters, enviou comunicado à rede de concessionários da empresa dizendo que a Ford está comprometida com todos os concessionários e clientes durante esse processo de transformação. "Manteremos a assistência total ao consumidor com operações de vendas, serviços, peças de reposição e garantia no Brasil, agora e no futuro”.
Confira o tira-dúvidas com o advogado do Idec, Igor Marchetti
Quem comprou um carro que acabou de sair de linha continua com a garantia e proteção de fábrica?
O consumidor não pode ser prejudicado em relação à descontinuidade dos produtos. O Código de Defesa do Consumidor não isenta o fornecedor da responsabilidade pelos vícios apresentados pelo produto durante o tempo de vida útil. Caso identifique problema, poderá exigir do fornecedor o conserto do produto. Podendo ainda, em casos de não reparação, exigir o dinheiro de volta com base no disposto no artigo 18 do CDC.
A fábrica é obrigada a manter a garantia dos seus produtos que deixaram de ser produzidos?
O Código de Defesa do Consumidor prevê, no artigo 32, o dever do fabricante e importador de manter peças de reposição enquanto não cessar a fabricação. Além disso, o §1º do mesmo artigo menciona que, mesmo cessada a fabricação, deve ser mantida a oferta de peças de reposição pelo prazo razoável. Entendemos que o prazo razoável é o do tempo de vida útil médio dos produtos da mesma categoria.
Qual procedimento o consumidor deve tomar caso a concessionária se negue a fazer o reparo em garantia dos veículos que foram descontinuados?
Caso o consumidor se depare com uma negativa de conserto, poderá encaminhar uma carta com A.R. (aviso de recebimento) para o fabricante questionando a inobservância do artigo 18 do CDC. E se, mesmo assim não conseguir o conserto, poderá fazer denúncia ao Procon, reclamação no consumidor.gov.br. E, por fim, se nenhuma das medidas for satisfatória, ingressar com ação judicial mediante representação de advogado.
No caso do fechamento da única concessionária Ford que atende a uma determinada região, o consumidor tem direito a guincho grátis até a concessionária mais próxima, por exemplo?
Todos os termos previstos na contratação com o consumidor devem ser mantidos, inclusive a assistência de guincho. Dessa forma, caso tenha problemas, poderá exigir que seja direcionado para a concessionária mais próxima, observando o disposto em contrato, conforme previsto nos artigos 30 e 47 do Código de Defesa do Consumidor.