Aprovada pelo Congresso em novembro de 2019, a reforma da Previdência trouxe diversas mudanças no sistema previdenciário. Entre elas, a instituição de novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição, regras de transição para quem já é segurado, de novas alíquotas de contribuição para a Previdência e outros pontos. Neste ano, as regras de transição mudam. Uma portaria divulgada em dezembro também aumentou as faixas etárias de beneficiários para recebimento da pensão por morte.
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As regras de transição foram adotadas pelo governo com o objetivo de não prejudicar os segurados que já estavam contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da reforma previdência. Assim, quem estava contribuindo com a previdência quando a reforma foi aprovada poderá se aposentar antes da idade mínima estabelecida por ela.
Tempo de contribuição e idade mínima
Nessa regra, a idade mínima para as mulheres é de 56 anos, enquanto para os homens é de 61. A cada ano, ela subirá meio ponto até atingir 65 para homens e 62 para mulheres. Assim, a transição acaba em 12 anos para as mulheres e em 8 anos para os homens. Essa regra também exige um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para elas e 35 para eles. Neste ano, as mulheres que optarem por essa regra de transição ao se aposentar precisarão ter 57 anos, enquanto os homens deverão ter 62 anos.
O valor que será pago pelo INSS será calculado a partir da média de todos os salários de contribuição. Aqui, a regra que prevê 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens, com aumento de 2% a cada ano a mais, é aplicada. Assim, o percentual a ser recebido poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, tendo como limite o teto da aposentadoria, que está em R$ 6.433,57.
Sistema de pontos
De acordo com o sistema de pontos estabelecido pela reforma, o trabalhador precisa alcançar determinada pontuação para se aposentar. O número é calculado por meio da soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Atualmente, o número é de 88 para as mulheres e 98 para os homens. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para eles e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto por ano, até chegar em 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028.
O valor da aposentadoria que será pago é definido de acordo com a regra que estabelece 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, aumentando em 2% por cada ano a mais. Dessa forma, o percentual pode passar de 100% do salário médio de contribuição. Atualmente, o teto da aposentadoria é de R$ 6.433,57.
Idade
Nessa regra, a idade mínima de aposentadoria continua sendo de 65 anos para homens. Como a reforma da previdência estabeleceu que o tempo mínimo de contribuição das mulheres aumente em seis meses a cada ano, em 2021 a idade mínima para elas passa a ser 61 anos. O tempo mínimo de contribuição é o mesmo para ambos os sexos, 15 anos. O valor a ser recebido segue o mesmo cálculo do sistema de pontos.
Transição com pedágio de 50%
Por essa regra de transição, o trabalhador que precisava de apenas mais dois anos para completar o tempo de contribuição mínimo quando a reforma da previdência foi aprovada, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas pagando um pedágio de 50% pelo tempo que falta. Ou seja, quem iria se aposentar em dois anos, deverá contribuir por mais 50% do tempo. Assim, completando mais três anos de contribuição. Nesse caso, o valor do benefício que será recebido deverá ser calculado pela média das 100% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.
Pensão por morte
No final do ano passado, por meio de uma portaria, o governo publicou uma nova regra para a pensão por morte, aumentando um ano em cada faixa etária para o recebimento do benefício por cônjuges e companheiros. A regra é válida para mortes que tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro. Para mortes que tenham acontecido até o dia 31 de dezembro de 2020, ficam valendo as regras anteriores. Para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao benefício, o segurado precisará ter contribuído por pelo menos 18 meses antes de falecer e dois anos após o início do casamento ou da união estável.
Confira a idade e o tempo de recebimento:
- Quem tem menos de 22 anos de idade receberá a pensão por 3 anos;
- Quem tiver entre 22 e 27 anos de idade receberá a pensão por 6 anos;
- Quem tiver entre 28 e 30 anos de idade, receberá a pensão por 10 anos;
- Quem tiver entre 31 e 41 anos de idade, receberá a pensão por 15 anos;
- Quem tiver entre 42 e 44 anos de idade, receberá a pensão por 20 anos;
- Quem tiver 45 anos ou mais, receberá a pensão de forma vitalícia.
Se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, ou a pessoa falecida tiver feito menos de 18 contribuições, a pensão será paga por quatro meses.
Reforma da previdência
A expectativa do governo é que, em 10 anos, a reforma garanta uma economia de cerca de R$ 800 bilhões aos cofres da União. Pela regra geral aprovada, os trabalhadores urbanos se aposentarão a partir dos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.
Outra mudança importante é o cálculo do benefício, que deverá se basear na média de todos os salários do trabalhador. Além disso, com 20 anos de contribuição, os trabalhadores homens terão apenas 60% da média. Esse percentual sobe 2 pontos por cada ano de trabalho a mais. Para as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.
A reforma também trouxe a redução da pensão por morte em 40% quando o único dependente é o cônjuge. A acumulação de pensão com aposentadoria também é restringida. A regra aprovada prevê que a pensão será equivalentes 50% do valor da aposentadoria do segurado, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
Na avaliação do Ministério da Economia, a reforma aproxima as regras aplicáveis aos dois principais regimes públicos e obrigatórios: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. Outro mudança instituída pela reforma é a de que os entes federativos com RPPS deverão instituir regime de previdência complementar e adotar o teto de benefícios do RGPS no prazo de até dois anos.