Nova lei isenta de ICMS compra de oxigênio hospitalar para pacientes com covid-19 em Pernambuco

O projeto que deu origem à lei foi aprovado na quinta-feira (25), em dois turnos, pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe)
Marcelo Aprígio
Publicado em 29/03/2021 às 9:19
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, em janeiro, o benefício para Pernambuco e para os estados do Amapá, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins. Foto: SANDRO PEREIRA/ESTADÃO CONTEÚDO


O governador Paulo Câmara sancionou a lei que permite a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações de prestações com o oxigênio hospitalar utilizado em caráter emergencial no enfrentamento à pandemia de covid-19 em Pernambuco, com saída do fornecedor entre 1º e 27 de janeiro. A assinatura da nova legislação foi realizada na sexta-feira (26).

O projeto que deu origem à lei foi aprovado na quinta-feira (25), em dois turnos, pelos deputados estaduais, após o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovar, em janeiro, o benefício para Pernambuco e para os estados do Amapá, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins.

“Essa medida, que isenta o recolhimento do imposto nas operações de importação de oxigênio hospitalar, é estratégica nesse momento de pandemia em que vivemos, pois vai garantir a oferta do produto para a rede de saúde do Estado”, afirmou o governador.

Ficam isentas do recolhimento de ICMS a saída interna ou importação de oxigênio hospitalar para órgãos de saúde e para pessoas físicas ou jurídicas que estejam fazendo doações aos órgãos de saúde, além de serviço de transporte da mercadoria e aquisição interestadual.

“A medida vale tanto para aquisições de Pernambuco, destinadas às unidades hospitalares aqui situadas, quanto para a remessa solidária do Estado ao Amazonas”, afirmou o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha.

Recuperação de crédito

Paulo Câmara assinou ainda uma lei que cria um novo programa de recuperação de crédito para empresas com o objetivo de auxiliar os setores produtivos e de saúde, diante da crise gerada pelo novo coronavírus.  A medida vai possibilitar uma redução de juros e multas de até 90% do valor dos débitos acumulados, relativos ao pagamento do ICMS, que tenham ocorrido até o mês de agosto de 2020. Isso significa uma grande abrangência do benefício fiscal, alcançando todos os períodos anteriores a setembro de 2020.

A iniciativa é uma grande oportunidade de recuperação, com condições de descontos calculada de acordo com a forma de pagamento do débito e da quantidade de parcelas, que podem chegar a até 60. A redução  lacançará débitos já lançados pela secretaria da Fazenda (Auto de Infração ou Notificação de Debito); débitos ainda não lançados pela secretaria e que o contribuinte pode regularizar espontaneamente por meio de pagamento à vista ou parcelado; e débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado. Podem ser beneficiados, também, saldos remanescentes de débitos já parcelados ou reparcelados pelo contribuinte.

De acordo com o governador, diante do atual cenário de dificuldades, a nova medida tem grande impacto. “Essa lei abrange diversos setores da economia estadual, permitindo um alívio no caixa e possibilitando que as empresas continuem com suas operações regularizadas perante o Fisco Estadual”, afirmou.

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